PPR Transfer

PPR Transfer

APRESENTAÇÃO

Porque é importante saber com o que se pode contar amanhã, poupe para a sua reforma e faça planos para viver um futuro seguro.

O PPR Tranfer permite-lhe transferir o seu plano de poupança reforma para Fidelidade para aproveitar o presente, sabendo que o seu futuro está assegurado. É um produto simples e flexível, adaptando-se aos seus objetivos e ritmo de poupança.
 
A informação constante deste site sobre o seguro PPR Transfer não dispensa a consulta dainformação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
GARANTIAS
O que garante
Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato: pagamento do Capital seguro nessa data.
 
Em caso de morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato: pagamento do Capital Seguro na data da participação.
 
Capital Seguro: no termo ou em qualquer momento da vigência do contrato, corresponderá ao valor das entregas efetuadas, deduzido de eventuais reembolsos e transferências parciais efetuados, acrescido das participações nos resultados atribuídas, anualmente capitalizado à taxa anual mínima garantida (Rendimento Mínimo Garantido).
 
Rendimento Mínimo Garantido
Calculado a uma taxa de juro anual mínima garantida, que varia anualmente. É definida no início de cada ano e entra em vigor no dia 1 de Janeiro. Em 2015, a taxa mínima garantida corresponde a 1,3% e é válida até 31 de Dezembro.
CONSTITUIR POUPANÇA
Constituir a sua poupança
A entrega mínima inicial está fixada em 150€, pelo que o PPR Transfer é a solução ideal para quem pretende transferir o seu PPR, mesmo que ainda esteja no início.
O prazo do contrato é no mínimo de 5 anos e 1 dia, não podendo terminar antes dos 60 anos de idade da Pessoa Segura, dado tratar-se de um PPR.

Gerir a sua poupança
O PPR Transfer permite-lhe gerir a sua poupança ao seu ritmo, optando por fazer entregas programadas ou reforços pontuais.
 
A opção de entregas programadas permite-lhe estabelecer um plano de entregas periódicas com um mínimo de 50€ por mês, podendo interromper ou alterar este plano a qualquer altura, sem penalizações.
Por forma a disciplinar e reforçar a sua poupança, pode optar por atualizar, anualmente, o valor das entregas do seu plano mensal, fixando o valor para o respetivo crescimento automático.
 
A partir de 150€, sempre que tenha disponibilidade financeira, pode, através de entregas extraordinárias, reforçar a sua poupança.
 
As entregas efetuadas são investidas na totalidade, pois não existem comissões de subscrição.
 
Benefícios fiscais das entregas (regime fiscal em vigor em Fevereiro de 2014):
São dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores aplicados em 2014 no Leve PPR, dependendo o valor da dedução do escalão de rendimento do sujeito passivo, nos seguintes termos:
 
 
Escalão de Rendimento Coletável​Idade do sujeito passivo em 01.01.14Valor a aplicar em PPRLimite máximo da dedução por sujeito passivo
inferior ou igual a 7.000€​ <35 ​ 2.000€ ​ 400€ ​
35-50 ​ 1.750€ ​ 350€ ​
>50 ​ 1.500€ ​ 300€ ​
7.000,01€ a 20.000€​ x ​ 500€ ​ 100€ (1)​
20.000,01€ a 40.000€​ x ​ 400€ ​ 80€ (1) ​
40.000,01€ a 80.000€​ x ​ 300€ ​ 60€(1)​
Superior a 80.000€​ x ​ x ​ x ​
 

(1) Nos termos do nº2 do art.º 88 do CIRS, concorrem para este limite não apenas as entregas efetuadas em PPR, mas todos os benefícios fiscais dedutíveis à coleta

RESGATE

Situações de reembolso
 
Pode solicitar o reembolso total ou parcial do seu Leve PPR nas seguintes situações - tipificadas na lei:

  • reforma por velhice;
  • desemprego de longa duração;
  • em caso de morte;
  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • doença grave;
  • aos sessenta anos de idade;
  • utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.

O reembolso por motivo de reforma por velhice ou aos sessenta anos de idade só pode ser efetuado quando se encontrarem decorridos  5 anos após a data da primeira entrega, ou se, pelo menos, 35% das entregas foram efetuadas na primeira metade de vigência do contrato.
 
Nos restantes motivos, se na data de cada entrega já se verificasse a respetiva situação, também se aplica a regra anterior.
 
 
Os valores reembolsados são tributados de acordo com o regime fiscal em vigor. Regime fiscal em vigor em Agosto de 2014:

  • se receber sob a forma de capital, haverá uma tributação sobre os rendimentos à taxa efetiva de 8%.
  • se receber sob a forma de renda, será tributado de acordo com a categoria H de IRS (rendimento de pensões).

 

Poderá, ainda, solicitar o reembolso fora das situações tipificadas na lei.
Nestes casos ou se não se verificarem as condições legalmente exigidas (decorridos  5 anos após a data da primeira entrega, ou, pelo menos 35% das entregas terem sido  efetuadas na primeira metade de vigência do contrato), o reembolso será feito de acordo com o seguinte:

  
  • Será aplicada a comissão máxima de reembolso quando efetuado nos primeiros 5 Será aplicada a comissão máxima de reembolso contratualmente prevista (2%); anos de 0,5% sobre o valor de reembolso;
  • Haverá perda dos benefícios fiscais:
    • Quanto à dedução à coleta: restituição do valor auferido majorado em 10% por cada ano decorrido desde o ano que houve lugar à dedução);
    • Quanto à tributação dos rendimentos: aplicação de uma taxa de tributação sobre os rendimentos que depende do prazo da aplicação (21,5% nos primeiros 5 anos, 17,2% do 5º ano e 1 dia até ao 8º ano e 8,6% a partir do 8º ano).

Data

21 janeiro 2016

Tags

Poupança e Investimento

Escritório (1) Praceta Ambrósio Andrade 11 A
2530-108 Lourinha, Portugal
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]



Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol, Portugal
Tel: 261 332 192 Fax: 261 332 192
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

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