Títulos de Condução emitidos pelos países da OCDE e CPLP

Quais os países abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, que entrou em vigor a 1 de agosto 2022?
Os países que estão abrangidos por este regime são:   
- Estados membros da CPLP, que são signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Brasil e Cabo
  Verde
- Estados membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal – Angola, Cabo verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe
- Estados membros da OCDE que não são membros da EU ou do EEE e que são signatários das convenções de transito (Convenção de
  1949 ou de 1968) – Austrália, Canada, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, New Zelândia,
  Reino Unido, Suíça e Turquia
Quais os requisitos para circulação em território nacional com estes títulos de condução?
Para efeitos de circulação em território nacional, são aceites os títulos de condução dos países da OCDE e CPLP, ainda que os
condutores sejam residentes, se observarem os seguintes requisitos:
- O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou ter celebrado acordo
  bilateral com o Estado Português reconhecimento de títulos de condução;
- Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão do titulo de condução estrangeiro ou última renovação;
- O titular tenha menos de 60 anos de idade;
- O título de condução estrangeiro tem de se encontrar válido;
- O condutor tem de ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes no seu titulo
  de condução estrangeiro;
- O titulo de condução estrangeiros não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão
  administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.
Observando-se os requisitos acima indicados passará a ser permitida a condução em Portugal com estes títulos de condução, mesmo
após os condutores obterem a residência em território nacional.
Este regime é aplicável fora do território nacional?
É uma permissão que só tem impacto em Portugal pois não está em causa a troca do titulo de condução estrangeiro por titulo de condução português, mas apenas a condução em território nacional.
Posso habilitar-me a outras categorias sem trocar a carta de condução?
Não, para obtenção de outras categorias é necessário trocar a carta de condução.
Pretendo averbar Grupo II para conduzir TVDE ou veículos afectos ao transporte coletivo de criança, posso faze-lo sem trocar a carta de condução?
Não, para efetuar averbamentos no título de condução é necessário trocar a carta de condução.
Pretendo obter o CAM (Certificado de aptidão de motorista) e CQM (Carta de qualificação de motorista), posso faze-lo sem trocar a carta de condução?
Não, para obtenção de outras categorias é necessário trocar a carta de condução.
Mas se quiser trocar a carta de condução estrangeira, pode fazê-lo. Deve:
- Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico e a seguinte documentação: 
  o Título de residência
  o Carta de condução válida
  o Certificado de avaliação psicológica, se tiver as categorias C/D/E
  o Certificado de autenticidade do título de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular, com indicação das
     categorias obtidas por exame (e que tipo de prova) e das categorias obtidas por equivalência.
  o Tradução autenticada da carta de condução pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país,                   quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola
A troca de carta estrangeira está condicionada à submissão de exames?
Caso os condutores com títulos de condução de países da OCDE e CPLP (acima indicados) pretendam ou tenham de trocar o seu titulo de condução por carta de condução portuguesa, devem observar os requisitos de emissão das cartas de condução previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nomeadamente a verificação da aptidão física, mental e psicologia (realização de exame médico), ficando dispensados da submissão a provas de exame para todas as categorias que pretendam trocar.
Para mais informação contate Agência documentação Anas,Lda.
Renovar carta de condução

Datas de Revalidação da Carta de Condução [Atualizado]

Em função de alterações legislativas em 2008 e em 2012, a data de revalidação da carta de condução poderá ser diferente da que está prevista no título de condução.
Em Portugal há cerca de 6 477 245 condutores com titulo de condução válido e registam-se anualmente uma média de 700 000 revalidações por ano.

Os condutores que não revalidaram, em 2021, a carta aos 50 anos  (cerca de 44 566), podem revalidar sem obrigatoriedade de formação ou exame até dois anos, contados do fim da validade da carta de condução.
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas aqui e aqui, para as diferentes categorias de veículos,  independentemente da validade averbada no documento e pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título.

Assim, os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas devem:
Revalidar pela 1ª vez a carta aos 50 anos quando habilitados antes de 02 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez a carta na data que consta averbada no título de condução quando habilitados a partir de 02 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez a carta 15 anos após a data da habilitação e de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos quando habilitados a partir de 30 de julho de 2016.

Os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem:
Revalidar pela 1ª vez aos 40 anos, quando habilitados antes de 2 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez na data que consta do documento, quando habilitados depois de 2 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez na data cinco anos a da habilitação e de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos, quando habilitados após 30 de julho de 2016.

A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não se incorrer nas seguintes situações:
Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária;
Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática;
Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.
Evite multas e novos exames
É importante revalidar a sua carta dentro do prazo. Conduzir sem carta válida é punido com multa. E, se deixar passar mais de dois anos após o prazo sem revalidar a carta, terá de fazer exame de condução para obter uma nova carta.
Veja nas tabelas anexadas as idades em que deve revalidar a carta de condução.

Para mais informações, contate Agência #Anas!

ALTERAÇÕES: O que acontece se não revalidar a minha carta de condução nos prazos legais?

Revalidar carta condução
{source}A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade,
para não incorrer nas seguintes situações:<br>
Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada
está a cometer uma infração rodoviária.<br>
Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem
renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova
prática.<br>
<br>
Carta de condução expirada há mais de cinco anos?<br>
Se tem a carta de condução expirada há mais de cinco anos e há menos de
dez, pode fazer o pedido de renovação, mas vai ter de realizar uma
formação e um novo exame de condução.<br>
<br>
Os condutores com cartas de condução com a validade expirada há mais de
cinco anos podem fazer o pedido de revalidação do documento.<br>
<br>
As alterações feitas ao código da estrada no início do ano estipulam
que "após 5 anos e há menos de 10 anos do fim da validade da carta de
condução, ainda é possível revalidá-la desde que o condutor frequente
com aproveitamento curso especifico de formação e aprove numa prova
prática por cada categoria que pretende revalidar".<br>
<br>
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) vem agora esclarecer
como será feita a formação.<br>
<br>
O IMT informa ainda que será a própria instituição a dar a formação
obrigatória para os condutores que deixem caducar a carta por um
período superior a cinco anos. "O curso de formação para condutores que
pretendem revalidar a carta de condução cuja validade terminou há mais
de 5 anos e há menos de 10, será ministrado pelo IMT, terá a duração de
5 horas", lê-se na nota.<br>
<br>
O presidente da Associação das Escolas de Condução, Fernando Santos,
não faz reparos à solução encontrada e diz que a parte prática vai ser
garantida pelas escolas.<br>
<br>
"A prova prática tem que obrigatoriamente passar pelas escolas de
condução, porque os condutores têm que a fazer num carro que tenha
comandos duplos e, como tal, só os veículos de instrução é que estão
apetrechados para isso. Por isso, o IMT faz os teóricos e nós fazemos a
parte prática", explica, acrescentando que os alunos não devem pagar
pelo curso teórico, mas "pelo prático têm de pagar".<br>
<br>
O curso obrigatório com duração de cinco horas vai abordar temas como a
sinalização e as regras de trânsito, o comportamento do condutor em
relação aos peões, utilizadores de modos suaves de mobilidade e outros
fatores externos, aptidões e capacidades físicas para o exercício de
uma condução segura, a condução defensiva e Eco condução, os deveres
dos condutores e validade da carta de condução.
{/source}

Cartões Tacográficos de Condutor

Cartões Tacográficos de Condutor Tacógrafo Digital

O tacógrafo digital, ou aparelho de controlo, é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, automática ou semi-automaticamente, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.

Obrigação de Instalação de Tacógrafo Digital

O aparelho de controlo (tacógrafo digital) deve ser instalado e utilizado nos veículos afetos ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, matriculados em Portugal a partir do dia 1 de Maio de 2006, com exceção dos veículos enunciados no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março e no artigo 2.º da Portaria n.º 222/2008, de 5 de março.

Renovação dos Cartões Tacográficos de Condutor e de Empresa e Centros de Ensaio

A legislação comunitária em vigor obriga à renovação dos cartões tacográficos, nomeadamente do cartão de condutor e do cartão de empresa. Estes cartões têm uma validade de 5 anos, período após o qual devem ser renovados. Os Cartões de centro de Ensaio devem ser revalidados anualmente.

A renovação dos cartões não é automática, devendo o pedido ser feito junto de um balcão do IMT , a partir dos 60 dias anteriores ao termo da data de validade e até 15 dias úteis antes dessa data.

O novo cartão deve ser utilizado a partir da data de início de validade nele inscrita. Por exemplo, um cartão emitido a 31 de agosto de 2006 termina a validade a 31 de agosto de 2011. Será substituído por um novo com data de início de validade a 1 de setembro de 2011. Se inserir o cartão num tacógrafo antes desta data, o aparelho não o deverá reconhecer.

Cartões Tacográficos de Condutor

Recomendações ao condutor:

Verifique a data do fim da validade do seu cartão tacográfico;
Planeie o pedido de renovação de modo a garantir a recepção do novo cartão atempadamente;
Não conduza com um cartão caducado. A utilização de um cartão caducado está sujeita a contra-ordenação muito grave imputável ao condutor, punível com coima de € 600 a € 1.800;
Assegure-se de que os registos do cartão antigo são transferidos para o empregador;
Conserve o cartão antigo durante um mês após a data do fim da validade do mesmo, porque poderá ser necessário para efeitos de controlo dos tempos de condução. Após este período, o cartão deve ser devolvido.

Procedimento para a 1.ª emissão/renovação

É necessário que o requerente se apresente para confirmação dos dados, recolha da sua assinatura e da fotografia (no caso de haver alterações significativas na fisionomia).
Deve também ser efetuado o pagamento da respetiva taxa.

Documentos necessários:

Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, passaporte, ou, no caso de ser cidadão estrangeiro residente em Portugal, apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
Cartão de identificação fiscal;
Carta de condução válida;
Cartão a renovar (no caso de renovação)
Nota – O novo cartão é expedido via CTT para a morada indicada pelo condutor aquando do registo do pedido (morada nacional)

Cartões Tacográficos de Empresa

Procedimento para a renovação:

Os pedidos para renovação de cartões de empresa podem ser apresentados pessoalmente.

Deve também ser efetuado o pagamento da respetiva taxa.

Documentos necessários:

Certidão permanente da empresa / código de acesso;
Cópia do documento de identificação do representante legal da empresa; Declaração com poderes para o ato;
requerimento em papel timbrado assinado por quem tem poder para o ato ou requerimento modelo 13 IMT.
Nota: Quando o requerimento é apresentado por terceiro, este deve apresentar uma declaração de autorização do representante legal da empresa.

Cartões Tacográficos de Centros de Ensaio

Os pedidos para Emissão/ Renovação de cartões de Centros de Ensaio podem ser apresentados pessoalmente .
 Deve também ser efetuado o pagamento da respetiva taxa.

Documentos necessários:

Declaração do IPQ de qualificação da empresa (original);
Documento de Identificação do Técnico;
NIF do Técnico;
Certidão permanente da empresa / código de acesso
Tacógrafo Digital - Lista dos Centros de Ensaio (Reparadores e/ou Instaladores)

Dirija-se a um dos nossos escritórios, e nós trataremos do seu cartão.

Isenção de IUC para carros antigos: o que saber

Isenção de IUC para carros antigos: o que saber
Nem todos podem beneficiar de isenção de IUC para carros antigos, mas quando reunidas certas condições pode vir a ter este benefício.

Saiba se pode vir a beneficiar da isenção.

Quem tem um carro que já conta com alguns anos certamente vai gostar de ficar a saber que existe isenção de IUC para carros antigos, desde que estes cumpram certos requisitos. A isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) pode vir a ser muito útil, pois todos os euros contam. Saiba mais acerca desta isenção do imposto, e como pode vir a beneficiar dela.
 

ISENÇÃO PARA CARROS CLÁSSICOS

Segundo o Código do Imposto Único de Circulação, podem beneficiar de isenção:
  • “Automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efectuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;”

Isto significa que a isenção do IUC para carros antigos não se aplica apenas com base na idade do carro, pois é necessário também percorrer menos de 500 quilómetros por ano, e ter estatuto de peça de museu público.
 
OBTER A CERTIFICAÇÃO

Para preencher os requisitos da isenção de IUC para carros antigos é necessária a certificação do carro enquanto clássico. Esta pode ser obtida ao contactar:
  • Anas Agência Automobilistica, Seguros e Outros.
Apenas conseguirá obter a certificação junto de uma destas organizações caso o seu carro seja de verdadeiro interesse histórico. Note que o estado em que o carro está, e algumas características como o ser ou não raro, a relevância afetiva e a sua qualidade podem influenciar o seu valor histórico, que o ajudará a beneficiar de isenção de IUC para carros antigos.

 Para saber se tem um carro que pode ser considerado histórico, basta contactar uma das instituições referidas acima. Afinal, não custa nada perguntar.

SEGURO AUTOMÓVEL PARA CLÁSSICOS

Se o seu carro tiver mais do que 25 anos, estiver devidamente inspecionado, e se possuir outro veículo que usa para se deslocar, pode ainda vir a beneficiar de vantagens no seguro automóvel. Podem ser exigidas mais condições, mas tendo um carro considerado clássico tem a ganhar.

As seguradoras costumam ter uma lista de carros que consideram ser clássicos, e se o seu estiver certificado por uma das entidades referidas acima, vale a pena contactar uma seguradora para poupar mais uns euros no seguro.

Note que se fizer o seguro automóvel para clássicos deve prestar atenção aos limites de utilização, pois apesar de ter um limite imposto para beneficiar de isenção de IUC para carros antigos, pode ter outro tipo de limites impostos pela seguradora.

Para mais informações ou tratar do seguro e certificado, dirija-se a Anas Agência Automobilistica, Seguros e Outros.

Fonte: FR & MC

Escritório (1) Praceta Ambrósio Andrade 11 A
2530-108 Lourinha, Portugal
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]



Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol, Portugal
Tel: 261 332 192 Fax: 261 332 192
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 541
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]

Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


[ As linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas neste sitio, cumprem a lei, aprovada pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho ]

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