O que fazer em caso de acidente automóvel

 

O que fazer em caso de acidente automóvel?

Em caso de acidente automóvel, deve-se:

• Obter, no local do acidente, os elementos de identificação dos:
condutores;
veículos;
seguros (o nome do segurador e o número da apólice, que podem ser encontrados num selo que deverá estar colocado no vidro da viatura);
• Identificar as testemunhas do acidente e recolher os seus contactos (telefone e morada);

• Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente;

• Se não for possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente;

• Se não for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente ou se houver danos pessoais deve-se solicitar a presença da polícia. Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado. Se o condutor não for responsável pelo acidente, o facto de ter preenchido a Declaração Amigável não irá afectar o preço do respectivo seguro.
 
 

 

Para obter mais informação diriga-se a um dos escritórios de Anas - Agência Automobilistica,Lda

Seguro automóvel, O que pode acontecer se não o tiver?

 

Conheça as penalizações que incidem sobre quem circula sem o seguro automóvel obrigatório e veja como funciona o Fundo de Garantia Automóvel.

Ter um automóvel é sinónimo de conforto mas é também uma fonte permanente de despesas: Além de ter de pagar as prestações do crédito pela aquisição da viatura terá de contabilizar os custos associados com a manutenção do veículo, o seguro, o combustível, as revisões, o imposto de circulação e ainda as inspeções. Por representarem, por vezes, um encargo tão elevado, em tempos de maiores dificuldades económicas os consumidores tendem a relegar para o segundo plano o pagamento de algumas destas despesas. No caso do seguro automóvel, e segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, todos os anos são detetados mais de 20 mil condutores sem o seguro obrigatório. A situação é grave e poderá ter dimensões ainda mais relevantes nos casos de acidentes que envolvam carros sem o seguro obrigatório. Neste caso, quem é que fica responsável pelo pagamento dos danos? Conheça a resposta a esta e a outras dúvidas relacionadas com o mesmo tema.

 
1. O que é o seguro automóvel obrigatório?
A legislação obriga a que os veículos a motor e os seus reboques tenham de ter obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil. É este seguro que garante, em caso de acidente, o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a pessoas terceiras e aos restantes ocupantes do veículo (com exceção do condutor da viatura). Mas não basta ter um seguro de responsabilidade civil: É também exigido que este preveja um capital mínimo de cobertura. Assim, o seguro deverá ter capital para cobrir até cinco milhões de euros para danos corporais e um milhão de euros para danos materiais.
 

2. As seguradoras podem recusar-se a celebrar um seguro automóvel com um consumidor?
Imagine o caso de uma pessoa que vai comprar um carro, quer fazer um seguro, mas por alguma razão a seguradora recusa-se a celebrar o contrato com o consumidor. Como é que esta pessoa consegue obter o seguro obrigatório necessário para poder circular? Na verdade, a legislação permite “fintar” a recusa das seguradoras. “Quem não conseguir a aceitação do seguro obrigatório, em pelo menos, três seguradoras, deve exigir a cada uma a respetiva declaração de recusa. Os seguradores são obrigados a fornecer esta declaração. De seguida, deve contactar o Instituto de Seguros de Portugal, que lhe indicará, depois de receber os documentos necessários, qual o segurador que fica obrigado a aceitar o seguro e qual o preço que lhe será cobrado”, explica o regulador do setor segurador no Guia Seguro Automóvel.
 

3. Quais são as penalizações que incorrem os condutores que circulem sem seguro automóvel?
Antes de tudo, o condutor está sujeito ao pagamento de coimas que podem variar entre os 500 e os 2.500 euros, no caso de se tratar de um motociclo ou um automóvel; ou entre os 250 euros e os 1.250 euros, se for um outro veículo a motor. Mas há mais. “A circulação sem seguro automóvel constitui contraordenação grave, isto é, pode ser aplicada ao infrator proprietário do veículo, sendo pessoa singular, a sanção acessória de inibição de conduzir.

Mas independentemente de haver (ou não) lugar a aplicação desta sanção acessória, o veículo é sempre apreendido. Além da aplicação de coimas e da possível inibição de conduzir, o condutor que circule sem o seguro obrigatório fica também responsabilizado, em caso de acidente, pelo pagamento das indemnizações aos condutores lesados.


4. O que acontece se num acidente descobrir-se que um dos carros envolvidos não tem seguro?
Se algum dos condutores não apresentar os documentos que comprovem como detém o seguro automóvel obrigatório, deverão ser recolhidos os dados relativos à identificação do veículo, bem como do condutor. O guia do Instituto de Seguros de Portugal recomenda que nestes casos se solicite a presença da polícia. Pode confirmar se o veículo tem seguro, bastando para isso inserir a matrícula do veículo nos campos assinalados nesta área do site do ISP. Se o veículo responsável pelo sinistro não tiver seguro, os condutores lesados não estão desprotegidos uma vez que podem recorrer ao fundo de garantia automóvel (FGA) para que lhe sejam pagas as indemnizações pelos causados no acidente.


5. O que é o fundo de garantia automóvel?
O fundo foi criado para garantir o pagamento de indemnizações de danos corporais e materiais resultantes de um acidente de viação ocorrido em território português, quando o condutor responsável pelo sinistro seja desconhecido, ou sendo conhecido, não tenha celebrado o seguro de responsabilidade obrigatório.

Eis as garantias prestadas pelo fundo:

- No caso de danos corporais: O fundo satisfaz o pagamento das indemnizações até ao limite de cinco milhões de euros, por acidente, quando o responsável pelo sinistro seja desconhecido. Ou caso seja conhecido, não tenha o seguro automóvel obrigatório.

-No caso de danos materiais: O fundo satisfaz o pagamento das indemnizações até ao limite de um milhão de euros, por acidente, quando o responsável pelo sinistro seja conhecido e não tenha o seguro obrigatório.

Quer isto dizer, que quando estejam em causa danos puramente materiais e o responsável não seja conhecido, o fundo em princípio não poderá ser ativado. Há, no entanto, algumas situações excecionais. “Em determinadas situações, o FGA satisfaz as indemnizações devidas por danos materiais quando o responsável é desconhecido, nomeadamente, quando existem danos corporais significativos, quando o veículo causador do acidente tenha sido abandonado no local do acidente e autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia ou nos casos em que a prova existente não deixe dúvidas quanto à matrícula do veículo causador do acidente”, explica o Guia Seguro Automóvel, do Instituto de Seguros de Portugal.

6. Tenha o seguro do seu veiculo em dia, como vê tem mais a perder do que a ganhar, para obter mais informação ou tratar do seguro para seu veiculo diriga-se a um dos escritórios de Anas - Agencia Automobilistica,Lda.

O porquê ter um PPR

 

BENEFÍCIOS FISCAIS DOS PPR

Apesar da reforma do IRS, os benefícios fiscais dos PPR mantêm-se mas são cada vez mais limitados. De  acordo com o artigo 78º do Código do IRS, é possível deduzir 20% das contribuições para os PPR. No entanto, mantém-se o benefício fiscal “à saída”, com uma taxa de imposto reduzida de 8%, desde que sejam respeitadas as condições de resgate; caso contrário, é de 21,5%.

Quanto à primeira, os limites da dedução estão agora relacionados com o idade do subscritor. A saber:

  • Inferior a 35 anos: 20% do valor aplicado, sendo o limite de 400 euros, com um investimento para dedução máxima, por pessoa, de 2.000 euros
  • Entre 35 a 50 anos: 20% do valor aplicado, sendo o limite de 350 euros, com um investimento para dedução máxima, por pessoa, de 1.750 euros;
  • Superior a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros, com um investimento para dedução máxima, por pessoa, de 1.500 euros.


Além destes, é preciso ter em consideração os escalões e limites dos PPR, uma vez que o limite máximo vai diminuindo de acordo com o escalão de rendimentos, sendo que quanto maior é o rendimento, menor é o limite máximo. A saber:

  • Até 7000 euros: até 300 euros (50 anos), 350 euros (entre os 35 e os 50 anos) e 400 euros (inferior a 35 anos)
  • Mais de 20.000 euros e até 40.000 euros: 80 euros de limite máximo
  • Mais de 40.000 euros e até 80.000 euros: 60 euros de limite máximo;
  • Mais de 80.000 euros: não têm direito a benefícios fiscais referente às entregas nos PPR.



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A informação constante deste site sobre o seguro Leve PPR 2ª Série não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, para tal contate a Anas - Agência Automobilística,Lda


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