Renovação de carta de condução em portugal

Datas de Revalidação da Carta de Condução [Atualizado]

Em função de alterações legislativas em 2008 e em 2012, a data de revalidação da carta de condução poderá ser diferente da que está prevista no título de condução.
Em Portugal há cerca de 6 477 245 condutores com titulo de condução válido e registam-se anualmente uma média de 700 000 revalidações por ano.

Os condutores que não revalidaram, em 2021, a carta aos 50 anos  (cerca de 44 566), podem revalidar sem obrigatoriedade de formação ou exame até dois anos, contados do fim da validade da carta de condução.
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas aqui e aqui, para as diferentes categorias de veículos,  independentemente da validade averbada no documento e pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título.

Assim, os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas devem:
Revalidar pela 1ª vez a carta aos 50 anos quando habilitados antes de 02 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez a carta na data que consta averbada no título de condução quando habilitados a partir de 02 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez a carta 15 anos após a data da habilitação e de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos quando habilitados a partir de 30 de julho de 2016.

Os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem:
Revalidar pela 1ª vez aos 40 anos, quando habilitados antes de 2 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez na data que consta do documento, quando habilitados depois de 2 de janeiro de 2013;
Revalidar pela 1ª vez na data cinco anos a da habilitação e de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos, quando habilitados após 30 de julho de 2016.

A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não se incorrer nas seguintes situações:
Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária;
Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática;
Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.
Evite multas e novos exames
É importante revalidar a sua carta dentro do prazo. Conduzir sem carta válida é punido com multa. E, se deixar passar mais de dois anos após o prazo sem revalidar a carta, terá de fazer exame de condução para obter uma nova carta.
Veja nas tabelas anexadas as idades em que deve revalidar a carta de condução.

Para mais informações, contate Agência #Anas!

Escritório (1) Praceta Ambrósio Andrade 11 A
2530-108 Lourinha, Portugal
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]



Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol, Portugal
Tel: 261 332 192 Fax: 261 332 192
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