Revalidação da Carta de Condução

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Quando pode revalidar

A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Atenção:

A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos,  sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.

Se o titulo de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.

Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Idades para revalidação da carta de condução:

 
Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:
 
1 - Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1

  • Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
2 - Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E

  • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
3 - Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.

  • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 

Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):

1 - Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE

  • Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
2 - Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2

  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
3 - Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE

  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos;

Nota: A idade limite para estas categorias é 65 anos.

          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
 
 
Documentos e Procedimentos para revalidar a carta de condução, dirija-se a um dos escritorios de Anas Agência Documentação e Seguros
 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que procedeu à última alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, no que respeita ao processo de emissão de títulos de condução, destaca-se:


•  A informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão de
   Cidadão, o que permite que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja
   realizada de uma única vez;

•  O atestado médico passará a ser transmitido eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao IMT, I. P., permitindo o
    registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações;

•  O prazo de validade para novas cartas de condução aumenta de 10 para 15 anos;

•  A retirada da morada da face do documento;

•  A revalidação das cartas de condução de qualquer categoria determina a revalidação das outras, desde que o
   atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas faça menção;

•  A harmonização dos prazos de validade, dos requisitos de aptidão física e mental e os demais requisitos
   necessários à obtenção de um título de condução em Portugal, designadamente os requisitos mínimos para os
   exames de condução e características dos veículos de exame, com os exigidos para o mesmo efeito em qualquer
   dos restantes Estados-membros da União Europeia;

•  O aumento dos 65 para os 67 anos da idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja
   massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e
   psicológica;

•  Revisão e clarificação do regime da troca de títulos de condução estrangeiros, por forma a diferenciar os títulos de
   condução comunitários, cujo reconhecimento é automático, dos outros títulos estrangeiros, onde o processo de
   troca pode implicar a realização de exame de condução;

•  O facto de os titulares de títulos de condução vitalícios emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do
   espaço económico europeu que não procedam à sua troca no prazo fixado de dois anos, passarem a estar
   obrigados a realizar um exame de condução;

•  A possibilidade de conduzir em território nacional com título de condução não comunitário, durante 185 dias prévios
   à fixação da residência, devendo, a partir desse facto proceder à sua troca no prazo de 90 dias.
Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.


Escritório (1) Praceta Ambrósio Andrade 11 A
2530-108 Lourinha, Portugal
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]



Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol, Portugal
Tel: 261 332 192 Fax: 261 332 192
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 541
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]

Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


[ As linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas neste sitio, cumprem a lei, aprovada pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho ]

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