O IUC (Imposto Único de Circulação) é o nome atual para o antigo selo do carro, e consiste num imposto ambientar que responsabiliza os condutores pelas emissões de CO2 emitidas pelo mesmo e que prejudicam o ambiente.
O valor do IUC é fixo para cada carro (no entanto por vezes pode sofrer algum tipo de alteração devido às alterações do Orçamento de Estado), e depende de três fatores específicos:
- Ano / mês da matrícula;
- Cilindrada;
- Emissões de Dióxido de Carbono (CO2).
Este imposto é pago anualmente, pelo que deverá consultar no Portal das Finanças os valores (atualizados) dos mesmos. Esta regra não é apenas válida para este imposto, mas sim para todos os impostos que tem de pagar. No que respeita a fiscalidade, é imperativo que se mantenha sempre a par das novidades.
Relembramos que um dos principais objetivos da Anas é uma melhor educação financeira, sendo esse o motivo pelo qual sublinhamos constantemente a necessidade de verificar o que existe de novo relativamente aos impostos que tem de pagar.
Dúvidas mais comuns sobre o IUC 2016
O Imposto Único de Circulação tem vindo a suscitar algumas dúvidas por parte dos condutores. Por forma a manter os portugueses informados e esclarecidos sobre este imposto tão importante, preparámos um conjunto de perguntas e respostas que certamente serão do seu interesse.
Nas próximas linhas irá encontrar a resposta para as dúvidas mais comuns sobre o IUC. Se tem questões sobre este imposto, verifique se esta pequena FAQ é esclarecedora.
1. Comprei um novo veículo, quando tenho que pagar o IUC?
No caso de veículos novos, terá que pagar o Imposto Único de Circulação dentro de 90 dias após a data de matrícula. Ou seja, o seu veículo é matriculado a 30 de Agosto de 2015, irá dispor de 90 dias para efetuar o pagamento de IUC, ou seja, até dia 28 de Novembro do mesmo ano.
2. Nos restantes anos quando tenho que pagar IUC?
Tem de realizar o pagamento o IUC até ao último dia do mês da matrícula. Supondo que o mês de matrícula do seu veículo é maio, tem até o fim do mês para proceder ao respetivo pagamento (31 de maio). Este processo repete-se todos os anos.
3. Tenho um automóvel importado, como sei a data de matrícula?
Deverá guiar-se sempre pela data de matrícula portuguesa por forma a apurar a data de matrícula para fins de pagamento de IUC.
4. Como deixo de pagar o Imposto Único de Circulação?
Como sabe, o imposto único de circulação é um imposto que incide sob a circulação do veículo. Como tal, a única forma de deixar de pagar esse imposto é proceder ao pagamento do IUC (bem como dos IUC em atraso, se aplicável) é cancelar a matrícula. Assim não terá que continuar a pagar IUC 2016.
Apenas após a matrícula estar devidamente cancelada pode deixar de pagar este imposto sem problemas.
5. Vou pagar o IUC 2016 em atraso, terei que pagar multa?
Sim, a multa pode ser de, no mínimo 25 euros. De notar que estes são os valores mínimos e que quanto mais esperar mais irá pagar. Isto significa que é muito importante proceder sempre ao pagamento do Imposto Único de Circulação dentro do prazo legalmente instituído, de forma a evitar o pagamento desnecessário das multas.
Repare que cerca de 4.000.000 de portugueses foram notificadas no último ano pelas Finanças para pagarem o imposto único de circulação em atraso, o que significa que todas essas pessoas já vão ter que pagar multa.
Não seja a próxima pessoa a suportar o pagamento de uma multa por incumprimento do prazo de pagamento do IUC. Dirija-se à Anas Agência documentação e proceda ao pagamento do IUC 2016 até ao final do mês da data de matrícula.
Independentemente da forma de pagamento escolhida, o fundamental é não deixar o prazo terminar.
6. O dono anterior do meu veículo não pagou Imposto Único de Circulação, vou ter que pagar eu?
Repare que este imposto é cobrado ao proprietário do veículo no momento em que o IUC tem que ser pago, como tal, você, enquanto dono recente do veículo, só é responsável pelo pagamento do imposto desde que passou a ser o novo proprietário.
Os impostos anteriores são da responsabilidade do proprietário nesse momento. Se, por algum motivo, for notificado pelas Finanças para pagar esses impostos anteriores, apresente uma reclamação recusando-se a proceder à liquidação de um imposto que não é da sua responsabilidade. É claro que deve apresentar documentos que sustentem a sua posição, nomeadamente documentos que comprovem que não era proprietário do carro no período ao qual a multa diz respeito.
7. O meu veículo não se encontra em circulação, tenho que pagar IUC em 2016?
Sim, até que a matrícula do veículo seja cancelada terá que pagar o imposto. Se pretende deixar de o pagar, não basta deixar de circular, terá que proceder ao cancelamento da matrícula. Por outras palavras, ainda que o seu veículo esteja inutilizado, mantém-se a obrigação de pagar o IUC até que proceda ao cancelamento da matrícula.
8. Não tenho pago o IUC nos últimos anos, pretendo pagar este ano, terei que pagar os anteriores?
Claro que sim. Não basta apenas liquidar o imposto do presente ano e deixar os anteriores por pagar. Já que dessa forma continuará em divida para com a Autoridade Tributária. Tenha em atenção que quanto mais tempo esperar para pagar o IUC fora de prazo, mais terá que pagar devido às multas que acrescem ao valor do imposto.
9. Vendi o meu carro, devo pagar o IUC 2016?
Se o registo da transferência da propriedade ocorreu antes da data de aniversário da matrícula do veículo, não deve efetuar o pagamento do IUC 2016. O pagamento deve ser efetuado pelo novo proprietário.
Se a alteração da propriedade não tiver sido registada, isto é, se não constar na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado, I.P. o imposto deve ser pago por si. É importante que verifique essa questão, de modo a retirar do seu nome o referido veículo para evitar ter problemas posteriormente.
10. Mandei abater o carro, devo pagar o IUC 2016?
Se o abate ocorreu antes da data de aniversário da matrícula do veículo automóvel, não deve efetuar o pagamento do IUC 2016, uma vez que o mesmo já não se encontra em circulação.
11. Qual o valor da multa por pagamento em atraso de IUC?
Os valores mínimos rondam os €25 euros, no entanto, quanto mais tempo esperar mais irá pagar. Se tem IUC em atraso recomendamos que proceda ao seu pagamento o mais rapidamente possível.
12. Na lista das finanças aparece um automóvel como sendo meu, contudo não é, como faço para deixar de pagar IUC?
Enquanto estiver registado como proprietário do veículo é responsável pelo pagamento do IUC. O que lhe recomendamos é que verifique se essa matrícula ainda não foi cancelada e que procure saber porque motivo o automóvel continua registado no seu nome. O melhor é não adiar esta questão e procurar resolvê-la tão rapidamente quanto possível.
13. Existe alguma tabela que eu possa consultar com os valores o IUC 2016?
Sim, no Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/) pode aceder aos Meus serviços – Consultar – Veículos – Imposto Único de Circulação e verificar a tabela que está disponível e que indica o valor do imposto, juntamente com a taxa adicional de CO2 de acordo com o ano da matrícula.
14. Pretendo comprar um automóvel usado, como sei que o IUC está em dia?
Se quiser comprar um automóvel usado deve certificar-se de que tudo está pago, incluindo o IUC. Poderá verificar essa situação analisando o Documento Único de Circulação.
15. Como calcular o valor a pagar de Imposto Único de Circulação em 2016?
Tudo o que precisa para efetuar o cálculo do IUC pode ser encontrado no Documento Único de Circulação. Vão ser os seguintes dados: cilindrada, data de matrícula e emissões de CO2. Deverá efetuar o cálculo de acordo com a tabela de Imposto Único de Circulação para o ano corrente.
Alternativamente, poderá simular o IUC 2016 recorrendo a ferramentas online como é o caso dos simulares de Imposto Único de Circulação online. Apenas tem que inserir os dados que lhe são pedidos, como ano de matrícula, cilindrada e quantidade de emissões e, em alguns segundos, tem acesso ao tão esperado resultado.
16. Qual o simulador de IUC mais eficaz?
Basicamente, os simuladores de IUC funcionam de forma automática de acordo com os dados inseridos. No entanto deixamos aqui a sugestão do simulador (Ver Link) .
Além do cálculo simples e direto de IUC esse simulador também lhe oferece uma pequena ferramenta estatística que lhe apresenta quanto pagou no ano passado de IUC, quanto terá que pagar este ano e a diferença entre os dois valores.
Os simuladores de IUC online são uma ajuda preciosa para calcular, por exemplo, quanto iria ter que pagar de imposto se comprasse um veículo específico.
17. Tenho que circular com um comprovativo de pagamento de IUC?
Não, o IUC veio substituir o antigo selo do carro, como tal, agora já não tem que circular com qualquer comprovativo. Se preferir, pode ter o comprovativo consigo, no entanto, não é algo obrigatório.
18. Como pagar menos IUC em 2016?
O cálculo de IUC é feito com base em três fatores: emissões, ano de matrícula e cilindrada. Repare que existem agravamentos no cálculo como para automóveis movidos a gasóleo. Existem também os coeficientes de atualização que devem ser tomados em consideração.
Se quiser comprar um veículo novo e pagar menos de IUC terá que ter em conta os três fatores mencionados acima. Não existe qualquer outra forma de pagar menos de IUC.
19. Existem exceções ao pagamento do IUC?
Sim, existem, como por exemplo veículos militares, de bombeiros e de forças de segurança. Automóveis de museu com deslocações ocasionais, ou veículos de missões diplomáticas. A verdade é que estas exceções são de pouca utilidade para a maioria das pessoas.
20. Sou portador de deficiência, com grau superior a 60%, como posso pedir a isenção do IUC 2016?
O sujeito passivo portador de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pode beneficiar de uma isenção por ano e apenas relativamente a um veículo automóvel das categorias A, B e E.
Terá de obter o reconhecimento da isenção, se a informação relativa à incapacidade estiver confirmada no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao termo do prazo de pagamento voluntário previsto no art.º 17.º do CIUC.
Para mais informações, entre em contato com a Anas Agência documentação.
Fonte: NV/MC