Confrontadas com imensas dúvidas de alguns clientes, sobre temas que os deixam baralhados, E um desses temas prende-se na dúvida do motociclo. Se o posso conduzir ou qual posso conduzir.
Outras das questões/ dúvidas colocadas têm ligação aos reboques, ou seja, quais podem atrelar ao seu ligeiro, com a carta da categoria B (ligeiros), quais os conjuntos os conjuntos que podem conduzir e como está a legislação para condução de moto 4.
A carta de ligeiros
Para que não surjam dúvidas, vamos aqui colocar de forma direta e sem recorrer a linguagem técnica que está previsto na lei que regula a habilitação legal para conduzir. Assim para quem seja titular da carta para conduzir automóveis ligeiros, pode conduzir um motociclo de cilindrada até 125 cc e 11 kw de potência.
Tem, no entanto, o condutor de ter, no minimo, 25 anos de idade, pois se assim não for não poderá efetuar a condução do dito veículo. Pode com a carta de ligeiros também conduzir:
– Quadriciclos – (moto 4 e Papa-reformas).
– Tratores agrícolas ligeiros – O peso com alfaias não pode exceder os 6000 kg.
– Máquinas industriais, agrícolas e florestais ligeiras. Peso máximo de 3500 kg.
– Autocaravanas ligeiras – Consideram-se autocaravanas ligeiras estes veículos que não tenham um peso bruto superior a 4250 kg.
Para atrelar um reboque ao automóvel ligeiro, deve o condutor ter em atenção os seguintes factos:
– O peso bruto rebocável do automóvel, O automóvel não pode atrelar um reboque cujo peso bruto é superior ao seu peso bruto rebocável, ainda que o peso bruto do conjunto seja inferior ou igual a 3500 kg.
– O peso bruto do reboque não exceda os 750 kg, salvo nos casos em que este não exceda a tara do automóvel e a soma do peso bruto do conjunto não exceda os 3500 kg.
Na possibilidade do peso bruto do reboque ser superior a 750 kg ou superior à tara do automóvel, então à categoria do ligeiro terá de juntar-se a categoria de reboques. Se esta for a solução, então deveremos estar atentos ao valor dos quilos que advém da soma dos pesos bruto do automóvel e do reboque. Este valor não pode exceder os 3500 kg, excepto no caso das autocaravanas ligeiras, que não poderá exceder os 4250 kg.
A carta de motociclos
Como vimos no inicio do texto, um condutor de automóveis ligeiros pode conduzir um motociclo de cilindrada de 125 cc e 11 kw de potência. Para tal necessita de ter uma idade minima de 25 anos. Podemos concordar ou não com esta possibilidade de condutores habilitados para uma categoria de perícia poderem conduzir uma categoria de equilíbrio. Mas a verdade é que tal é possível, mesmo que tal represente um perigo acrescido para a segurança rodoviária, por falta de formação adequada.
Os motociclos dividem-se em diversas categorias;
Requisitos
Licença especial de condução de ciclomotores
• Idade entre 14 e 16 anos;
• Pelo menos o 7.º ano escolar e aproveitamento no último ano lectivo;
• Autorização paternal;
Licença de ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3
• Idade mínima de 16 anos;
• Autorização paternal para os menores de 18 anos;
• Exame proposto por escola de condução ou em regime de auto-propositura.
Carta de condução para motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW – subcategoria A1
• Idade mínima de 16 anos;
• Autorização paternal para menores de 18 anos;
• Exame proposto por escola de condução
Carta de condução para motociclos de cilindrada superior a 125 cm3 e de potência máxima até 35 kW – categoria A
• Idade mínima de 18 anos;
• Exame proposto por escola de condução Carta de condução para motociclos de cilindrada superior a 125 cm3 e de potência superior a 35 kW e relação potência/peso superior a 0,16 kW/kg – categoria A
• Idade mínima de 21 anos, ou
• Habilitação legal para a condução de veículos da categoria A, há pelo menos 2 anos (sujeita a averbamento);
• Exame proposto por escola de condução para quem não está previamente habilitado à categoria A.
ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE ESTRADA*
A partir de 13 de Agosto de 2009, os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se igualmente habilitados à condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência inferior a 11 kW (14,7 cavalos), desde que cumpram uma das seguintes condições:
• Tenham idade igual ou superior a 25 anos ou
• Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores, encontram-se sujeito à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a inscrição em escola de condução.
* Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto
Fonte: Taurus