Testes de Código IMTT 2016

Aqui encontras todas as perguntas e fotografias oficiais dos testes de código IMTT 2016 actualizadas até à data!

Escolhe a categoria que pretendes praticar um teste de código e boa sorte!

Testes de Código Grátis - Categoria Ciclomotores

Ciclomotores

Sabias que podes tirar a carta de ciclomotores aos 16 anos? Pratica já o código da estrada para estares preparado para a estrada.

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Testes de Código Grátis - Categoria A / A1

Categoria A / A1

Nada como passear no verão com a tua mota! Pratica já para o teu exame de código e em breve estarás com capacete em uso.

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Testes de Código Grátis - Categoria B / B1

Categoria B / B1

Se preferes as 4 rodas então esta é a categoria que deves estudar. A melhor forma de estares preparado para andar no teu carro na estrada.

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Testes de Código Grátis - Categoria A + B

Categoria A + B

O melhor de dois mundos: 4 rodas no inverno e mota no verão. Pratica já o código se estiveres a tirar carta de carro e mota.

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Testes de Código Grátis - Categoria C / C1

Categoria C / C1

Se queres fazer da estrada profissão, então a carta de pesados é um bem essencial. Estuda aqui ocódigo da estrada.

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Testes de Código Grátis - Categoria D / D1

Categoria D / D1

Estuda para a carta de veículos pesados de passageiros.

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Fonte: TestesDeCodigoGratis

Motas a partir de 250cc terão inspecção obrigatória

A inspecção obrigatória a motos acima dos 250 cm3 de cilindrada vai avançar ainda este ano, confirmou uma fonte oficial do Ministério do Planeamento e das Infra-estruturas. O serviço vai custar 12,50 euros + iva, cerca de metade do custo da inspecção a um carro.

A notícia foi avançada pelo presidente da Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel (ANCIA), Paulo Areal, que afirmava que a medida deveria avançar em Outubro, altura em que os centros de inspecção automóvel estarão prontos a disponibilizar este serviço depois dos dois anos dados pelo Governo para a sua adaptação. Mas fonte oficial do Ministério do Planeamento e das Infra-estruturas não se compromete com esta data, referindo apenas que acontecerá até ao final do ano.

Dos 180 centros existentes no país, cerca de 120 a 140 terão esta valência, mas falta ainda ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes publicar um diploma de classificação de deficiências técnicas e outro de formação de inspectores, explicou o responsável.

A associação bate-se também pela inspecção obrigatória a motos de menor cilindrada, a partir dos 50 cm3, como acontece na Região Autónoma dos Açores e em Espanha, explica Paulo Areal. As motos de maior cilindrada que vão começar a ser inspeccionadas são cerca de 80 mil — já as que começam nos 50 cm3 ascendem a um milhão.

Paulo Areal responde que esta nova área de inspecção não vai significar um grande aumento de facturação, notando que os centros gastaram cerca de 40 milhões de euros em obras da adaptação, com a criação de linhas para motos.

A ANCIA quer também estender as inspecções a todos os veículos de duas e três rodas, tractores e máquinas industriais. Paulo Areal notou que se morre muito mais por acidentes em veículos de duas rodas do que de quatro, mas um estudo europeu, que também cita, diz que apenas cerca de 8% destes acidentes estão relacionados com falhas técnicas, estando o principal problema relacionado com a condução.

O Ministério do Planeamento e das Infra-estruturas esclarece que a extensão da obrigatoriedade de realização de inspecções periódicas a todos os veículos de duas e três rodas e quadriciclos encontra-se em estudo, mas não a inspeção periódica a tractores e máquinas agrícolas. A mesma entidade explica que a inspecção a veículos que tenham estado envolvidos num acidente e que apresentem danos estruturais já se encontra prevista na lei.

!!Notícia acrescentada  com esclarecimentos do Ministério do Planeamento e das Infra-estruturas.

Fonte: Taurus

Vinheta da inspecção não é obrigatória

 

Vinheta da Inspeção do Veículo – Não é necessária a colocação no pára-brisas.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 144/2012 de 11/07, deixou de ser obrigatório a afixação da vinheta de inspeção periódica obrigatória no pára-brisas do veículo.

Esta obrigação, dizia respeito ao nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16/12, sendo punida com coima de 30 a 150 €. No entanto, esse diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11/07, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula, e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques. 

O n.º 1 do art.º 9 do Decreto-Lei nº 144/2012, elimina a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispôr que “para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.” Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do para-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível. 

Atualmente, no exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo. Quando o condutor não seja portador da ficha de inspeção, é punido com a coima de 60 a 300 € prevista no art.º 85.º do Código da Estrada, salvo se a apresentar no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 30 a 150 €. A falta de inspeção periódica ou extraordinária, quando obrigatórias, é punida com coima de 250 a 1250 €, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a coima é de 120 a 600€

Que veículo posso conduzir?


Confrontadas com imensas dúvidas de alguns clientes, sobre temas que os deixam baralhados, E um desses temas prende-se na dúvida do motociclo. Se o posso conduzir ou qual posso conduzir.

Outras das questões/ dúvidas colocadas têm ligação aos reboques, ou seja, quais podem atrelar ao seu ligeiro, com a carta da categoria B (ligeiros), quais os conjuntos os conjuntos que podem conduzir e como está a legislação para condução de moto 4.


A carta de ligeiros

Para que não surjam dúvidas, vamos aqui colocar de forma direta e sem recorrer a linguagem técnica que está previsto na lei que regula a habilitação legal para conduzir. Assim para quem seja titular da carta para conduzir automóveis ligeiros, pode conduzir um motociclo de cilindrada até 125 cc e 11 kw de potência.

Tem, no entanto, o condutor de ter, no minimo, 25 anos de idade, pois se assim não for não poderá efetuar a condução do dito veículo. Pode com a carta de ligeiros também conduzir:

– Quadriciclos – (moto 4 e Papa-reformas).

– Tratores agrícolas ligeiros – O peso com alfaias não pode exceder os 6000 kg.

– Máquinas industriais, agrícolas e florestais ligeiras. Peso máximo de 3500 kg.

– Autocaravanas ligeiras – Consideram-se autocaravanas ligeiras estes veículos que não tenham um peso bruto superior a 4250 kg.

Para atrelar um reboque ao automóvel ligeiro, deve o condutor ter em atenção os seguintes factos:

– O peso bruto rebocável do automóvel, O automóvel não pode atrelar um reboque cujo peso bruto é superior ao seu peso bruto rebocável, ainda que o peso bruto do conjunto seja inferior ou igual a 3500 kg.

– O peso bruto do reboque não exceda os 750 kg, salvo nos casos em que este não exceda a tara do automóvel e a soma do peso bruto do conjunto não exceda os 3500 kg.

Na possibilidade do peso bruto do reboque ser superior a 750 kg ou superior à tara do automóvel, então à categoria do ligeiro terá de juntar-se a categoria de reboques. Se esta for a solução, então deveremos estar atentos ao valor dos quilos que advém da soma dos pesos bruto do automóvel e do reboque. Este valor não pode exceder os 3500 kg, excepto no caso das autocaravanas ligeiras, que não poderá exceder os 4250 kg.


 A carta de motociclos

 


Como vimos no inicio do texto, um condutor de automóveis ligeiros pode conduzir um motociclo de cilindrada de 125 cc e 11 kw de potência.  Para tal necessita de ter uma idade minima de 25 anos. Podemos concordar ou não com esta possibilidade de condutores habilitados para uma categoria de perícia poderem conduzir uma categoria de equilíbrio. Mas a verdade é que tal é possível, mesmo que tal represente um perigo acrescido para a segurança rodoviária, por falta de formação adequada.

Os motociclos dividem-se em diversas categorias;

Requisitos


Licença especial de condução de ciclomotores
• Idade entre 14 e 16 anos;
• Pelo menos o 7.º ano escolar e aproveitamento no último ano lectivo;
• Autorização paternal;

Licença de ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3

• Idade mínima de 16 anos;
• Autorização paternal para os menores de 18 anos;
• Exame proposto por escola de condução ou em regime de auto-propositura.

Carta de condução para motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW – subcategoria A1

• Idade mínima de 16 anos;
• Autorização paternal para menores de 18 anos;
• Exame proposto por escola de condução

Carta de condução para motociclos de cilindrada superior a 125 cm3 e de potência máxima até 35 kW – categoria A

• Idade mínima de 18 anos;
• Exame proposto por escola de condução Carta de condução para motociclos de cilindrada superior a 125 cm3 e de potência superior a 35 kW e relação potência/peso superior a 0,16 kW/kg – categoria A
• Idade mínima de 21 anos, ou
• Habilitação legal para a condução de veículos da categoria A, há pelo menos 2 anos (sujeita a averbamento);
• Exame proposto por escola de condução para quem não está previamente habilitado à categoria A.

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE ESTRADA*

A partir de 13 de Agosto de 2009, os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se igualmente habilitados à condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência inferior a 11 kW (14,7 cavalos), desde que cumpram uma das seguintes condições:

• Tenham idade igual ou superior a 25 anos ou
• Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores

Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores, encontram-se sujeito à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a inscrição em escola de condução.

 * Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto

Fonte: Taurus

Revalidação da Carta de Condução

revalidação carta condução

Quando pode revalidar

A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Atenção:

A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos,  sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.

Se o titulo de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.

Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Idades para revalidação da carta de condução:

 
Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:
 
1 - Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1

  • Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
2 - Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E

  • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
3 - Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.

  • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 

Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):

1 - Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE

  • Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
2 - Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2

  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

        (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

 
3 - Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE

  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos;

Nota: A idade limite para estas categorias é 65 anos.

          (Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
 
 
Documentos e Procedimentos para revalidar a carta de condução, dirija-se a um dos escritorios de Anas Agência Documentação e Seguros
 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que procedeu à última alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, no que respeita ao processo de emissão de títulos de condução, destaca-se:


•  A informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão de
   Cidadão, o que permite que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja
   realizada de uma única vez;

•  O atestado médico passará a ser transmitido eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao IMT, I. P., permitindo o
    registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações;

•  O prazo de validade para novas cartas de condução aumenta de 10 para 15 anos;

•  A retirada da morada da face do documento;

•  A revalidação das cartas de condução de qualquer categoria determina a revalidação das outras, desde que o
   atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas faça menção;

•  A harmonização dos prazos de validade, dos requisitos de aptidão física e mental e os demais requisitos
   necessários à obtenção de um título de condução em Portugal, designadamente os requisitos mínimos para os
   exames de condução e características dos veículos de exame, com os exigidos para o mesmo efeito em qualquer
   dos restantes Estados-membros da União Europeia;

•  O aumento dos 65 para os 67 anos da idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja
   massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e
   psicológica;

•  Revisão e clarificação do regime da troca de títulos de condução estrangeiros, por forma a diferenciar os títulos de
   condução comunitários, cujo reconhecimento é automático, dos outros títulos estrangeiros, onde o processo de
   troca pode implicar a realização de exame de condução;

•  O facto de os titulares de títulos de condução vitalícios emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do
   espaço económico europeu que não procedam à sua troca no prazo fixado de dois anos, passarem a estar
   obrigados a realizar um exame de condução;

•  A possibilidade de conduzir em território nacional com título de condução não comunitário, durante 185 dias prévios
   à fixação da residência, devendo, a partir desse facto proceder à sua troca no prazo de 90 dias.
Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.


Escritório (1) Praceta Ambrósio Andrade 11 A
2530-108 Lourinha, Portugal
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]



Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol, Portugal
Tel: 261 332 192 Fax: 261 332 192
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 541
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]

Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


[ As linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas neste sitio, cumprem a lei, aprovada pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho ]

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