Voos Low Cost

Voos low cost

Oficial: Morada desaparece da carta de condução

Desde o passado  dia 1 de Junho que em Portugal a carta de condução passou a funcionar por pontos. A cada condutor foram inicialmente atribuídos 12 (doze) pontos e por cada contra-ordenação que este cometa serão subtraídos pontos.

Mas há outras novidades, que podem ser lidas no nosso artigo “A Carta de Condução por Pontos vai funcionar assim…”. Foi oficialmente anunciado que a morada vai desaparecer da parte frontal da carta de condução.

Em Abril a secretária de Estado da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, tinha revelado que havia intenções por parte do Governo, em fazer desaparecer a morada da carta de condução assim como alargar o prazo de validade para 15 anos. Tais medidas foram hoje confirmadas pela ministra da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e fazerem parte do programa Simplex+ 2016.

Segundo a ministra, “A morada que passa a valer é a do cartão do cidadão”. Já para o ministro do Planeamento, Pedro Marques, “A vida ficará muito mais fácil para os titulares da carta de condução”.

Segundo o Jornal de Negócios, as próximas cartas de condução (renovações) já não vão ter o espaço para a morada. A morada que continua a existir nas cartas em vigor deixa de ter relevância e deixa também de ser aplicadas coimas se não acontecer essa a alteração.

Pedro Marques anunciou ainda que passa dos “50 para os 60 anos a idade a partir da qual é preciso atestado médico” para continuar a ter licença para conduzir. “Não há razões de saúde que justifiquem” essa idade.

Em Resumo…

  • A morada deixa de fazer parte das novas cartas e deixa de ter relevância nas actuais.
  • A renovação passa a acontecer a cada 15 anos.
  • Condutores de pesados com autorização para conduzir até aos 67 anos
  • Atestado médico para renovação só a partir dos 60 anos

Prazo de implementação previsto: 1.º Trimestre 2017
Até lá quem é apanhado com a morada errada… 60€ de multa!

Fonte: Taurus

Matrícula e impostos

Estadias temporárias

Se mantiver a residência no seu país mas passar um período inferior a 6 meses noutro país da UE, não tem de matricular o seu carro nem de pagar os impostos locais, dado que o veículo continuará matriculado no seu país de residência. Poderá contudo ter de pagar outros impostos relacionados com a utilização do seu carro nesse país (impostos de circulação).

Se passar um período inferior a 6 meses noutro país da UE e ali não tiver matriculado o seu carro, não o pode emprestar ou alugar a um residente nesse país, que, no entanto, poderá conduzir o veículo na sua presença.

Pode, contudo, emprestar o seu carro a amigos ou família que o visitam, na condição de que não residam no seu novo país.

Se tenciona passar um período superior a 6 meses noutro país da UE, em princípio deve transferir a sua residência para esse país e ali deve matricular o seu carro sem demora.

Mudança para o estrangeiro

Se se mudar para outro país da UE onde tencione permanecer por um período superior a 6 meses e levar o carro consigo, deve matriculá-lo e pagar os impostos devidos no novo país.

Deve matricular o seu carro quanto antes e dentro do prazo de 6 meses a contar da sua chegada. Verifique que documentos e formalidades  são necessários para matricular o seu carro.

Em alguns países pode beneficiar de uma isenção do imposto sobre a matrícula se antes tiver vivido noutro país da UE, na condição de respeitar as devidas condições e prazos. Antes de mudar para outro país, informe-se sobre a regulamentação nacional ali em vigor.

Experiência pessoal

Poupe dinheiro, informando-se previamente das regras em vigor!

Cristina é espanhola e encontrou trabalho em Portugal, tendo-se mudado para esse país. Desconhecendo a existência de um prazo de 6 meses para matricular o seu carro, só o fez depois de 8 meses de estadia em Portugal.

Foi então informada que se tivesse matriculado o carro antes não teria tido de pagar o imposto sobre a matrícula. Convém referir que as autoridades portuguesas calculam o prazo de 6 meses a partir do momento em que deixa o seu país e não a partir do momento em que chega a Portugal.

 

Exceções à matrícula obrigatória após 6 meses

Estudantes

Se se mudar para outro país apenas para ali estudar, pode utilizar o seu carro sem ter de o matricular ou de pagar impostos localmente enquanto estiver inscrito num estabelecimento de ensino nesse país. Mas se for estudante e começar a trabalhar durante a sua permanência nesse país, deve matricular ali o seu carro.

Antes de partir, informe-se sobre as regras aplicáveis no país onde tenciona estudar  e verifique se é necessário cumprir alguma formalidade administrativa (por exemplo, em alguns países é necessário ter consigo, quando conduz o veículo, um certificado de inscrição numa universidade) ou preencher certas condições especiais, a fim de evitar problemas em caso de controlos policiais.

Em certos países, como na Dinamarca, vigoram regras especiais, por força das quais um estudante da UE deve matricular o seu automóvel, a menos que ali permaneça menos de 365 dias ao longo de um período de 2 anos. Nesse caso, deve pedir autorização às autoridades dinamarquesas para conduzir o seu carro com matrícula de outro país da UE.

Experiência pessoal


Mathieu é francês e vive na Bélgica, onde frequenta um curso de pós-doutoramento de dois anos. Na sequência de um acidente em que o seu carro ficou danificado, Mathieu dirigiu-se à polícia para obter para fazer a participação que a sua seguradora lhe exige. Quando a polícia descobriu que Mathieu estava a viver na Bélgica há mais de um ano sem matricular o carro neste país, disse-lhe que estava numa situação irregular e que seria multado.

Mathieu pôde provar que estava inscrito na Universidade de Antuérpia e que, enquanto estudante de um outro país da UE, não tinha de pagar o imposto sobre a matrícula nem o imposto de circulação na Bélgica.

Trabalhadores transfronteiriços

É um trabalhador transfronteiriço (por conta de outrem ou independente) que trabalha de um lado de uma fronteira nacional mas vive do outro lado e regressa a casa pelo menos uma vez por semana?

Se utilizar o seu próprio carro para atravessar a fronteira regularmente para ir trabalhar e regressar a casa, deve matriculá-lo e pagar os devidos impostos no país em que reside e não no país onde trabalha.

Se conduzir um carro de empresa (matriculado no país onde trabalha), pode utilizá-lo para deslocações privadas no país onde reside sem ter de matriculá-lo neste país. Conduzirá assim um veículo com chapas de matrícula estrangeiras no país onde reside. Isto poderá suscitar dúvidas à polícia local, que deve verificar se as pessoas sob a sua alçada pagaram os impostos nacionais.

Em caso de problemas, pode sempre contactar os serviços de assistência.

Experiência pessoal

Kiril, que vive na Bulgária e trabalha na Grécia para uma empresa grega, conduz um carro de empresa matriculado na Grécia, mas que também utiliza para deslocações particulares na Bulgária.

A polícia búlgara mandou-o parar e multou-o por não ter matriculado o carro na Bulgária. Kiril explicou que os trabalhadores transfronteiriços têm o direito de utilizar o carro da empresa para deslocações privadas no seu país de origem. Mas a polícia não estava a par desse direito e aplicou a multa. Kiril impugnou esta decisão e a multa acabou por ser anulada.

Trabalhadores transfronteiriços independentes

Se for independente, residir no país Ae trabalhar no país B, só pode utilizar o seu carro da empresa no país A sem o matricular neste país nas seguintes condições:

  • o carro foi comprado em nome da empresa;
  • utiliza o carro no país A, principalmente para fins profissionais e só pontualmente para deslocações particulares;
  • a sua empresa tem a sede noutro país.

Atenção: um carro de empresa tem de ter sido comprado em nome da empresa. Se conduzir um carro comprado em seu nome, deve matriculá-lo no país onde reside.

Em caso de problemas, pode sempre contactar os serviços de assistência.

Experiência pessoal

Jacob mudou-se para os Países Baixos há um ano mas continua a exercer a sua atividade profissional na sua clínica dentária na Bélgica. Durante um controlo policial de rotina, a polícia neerlandesa constatou que Jacob vivia nos Países Baixos. A polícia multou-o e instou-o a matricular o seu carro nos Países Baixos.

Jacob interpôs recurso da decisão da polícia e explicou que o seu carro tinha sido especificamente adquirido para a sua atividade profissional (que provou através de faturas), e estava registado na Bélgica em nome da sua empresa e alegou ainda que utilizava o carro nos Países Baixos para fins profissionais.

Quando as autoridades neerlandesas verificaram os documentos a multa foi retirada.

 

Fonte: Taurus & Europe

Pisar linhas contínuas: contra-ordenação Muito Grave ou Leve ?

Do ponto de vista do Código da Estrada, linhas longitudinais contínuas não têm todas a mesma função e o fato de as pisar ou transpor está sujeito a diferentes sanções.

 

Desengane-se se acha que pisar uma linha continua é sempre mesma coisa!

 

Em determinados casos pode estar a cometer uma contra-ordenação Leve (onde apenas está sujeito a uma coima) são vários os cenários onde pode estar a cometer uma contra-ordenação Muito Grave (onde para além da coima, pode estar sujeito a perder a carta de condução).

 

As marcas longitudinais são linhas apostas na faixa de rodagem,

separando sentidos ou vias de trânsito e com os significados seguintes:

 

M1 – linha contínua: significa para o condutor proibição de a pisar ou transpor e, bem assim, o dever de transitar à sua direita, quando aquela fizer a separação de sentidos de trânsito;

M2 – linha descontínua: significa para o condutor o dever de se manter na via de trânsito que ela delimita, só podendo ser pisada ou transposta para efectuar manobras;

M3 – linha mista: constituída por uma linha contínua adjacente a outra descontínua: tem para o condutor o significado referido em M1 ou M2, consoante a linha que lhe estiver mais próxima for contínua ou descontínua;

M4 – linha descontínua de aviso: é constituída por traços de largura normal com intervalos curtos, com o mesmo significado que a marca M2, e indica a aproximação de uma linha contínua ou de passagem estreita;

M5 – linhas de sentido reversível: são linhas delimitadoras de vias de trânsito com sentido reversível, constituídas por duas linhas descontínuas adjacentes, e destinam-se a delimitar, de ambos os lados, as vias de trânsito nas quais o sentido de trânsito pode ser alterado através de outros meios de sinalização;

M6 e M6a – linha descontínua de abrandamento ou de aceleração: é constituída por traços largos, com o mesmo significado que a marca M2, e delimita uma via de trânsito em que se pratica uma velocidade diferente;

(1) M7 e M7a – linhas contínuas e descontínuas: são constituídas por linhas largas, contínuas ou descontínuas, delimitando uma via de trânsito e com o mesmo significado que as marcas M1 e M2, respectivamente; estas marcas destinam-se a identificar aquela via de trânsito como corredor de circulação reservado a veículos referidos na descrição do sinal D6, devendo ser completadas pela inscrição «BUS», aposta no início do corredor e repetida logo após os cruzamentos ou entroncamentos.

Pisar linhas continuas: em todos os casos é proibido, mas em algumas situações pode ter consequências MUITO GRAVES

 

 

Pisar (ou transpor) a linha longitudinal contínua que vê na foto no meio da auto-estrada, é neste caso apenas uma contra-ordenação leve, uma vez que esta marcação rodoviária apenas separa diferentes vias de trânsito com o mesmo sentido.

Pisar (ou transpor) linha longitudinal contínua (Marca M1) separadora de vias de trânsito:

 

Contra-ordenação: LEVE

Coima: € 49,88 a € 249,40 – art.o 65.o a) DR n.o 22-A/98, de 1OUT

 

Transpor linha longitudinal contínua (Marca M1) separadora de sentidos de trânsito:

 

Contra-ordenação: MUITO GRAVE

Coima: € 49,88 a € 249,40 – art.o 65.o a) DR n.o 22-A/98, de 1OUT

 

Pisar (ou transpor) linha longitudinal descontínua (Marca M2) não sendo para efetuar manobra:

 

Contra-ordenação: LEVE

Coima: € 24,94 a € 124,70 – art.o 65.o b) DR n.o 22-A/98, de 1OUT

 

Pisar (ou transpor) linha longitudinal mista (Marca M3) separadora de vias de trânsito, encontrando-se mais próxima a linha contínua, não sendo para efetuar manobra:

 

Contra-ordenação: LEVE

Coima: € 24,94 a € 124,70 – art.o 65.o b) DR n.o 22-A/98, de 1OUT

 

Transpor linha longitudinal mista (Marca M3) separadora de sentidos de trânsito, estando mais próxima a linha contínua:

 

Contra-ordenação: MUITO GRAVE

Coima: € 49,88 a € 249,40 – art.o 65.o a) DR n.o 22-A/98, de 1OUT

 

Pisar linha longitudinal mista (Marca M3) separadora de sentidos de trânsito, estando mais próximo a linha contínua:

 

Contra-ordenação: LEVE

Coima: € 49,88 a € 249,40 – art.o 65.o a) DR n.o 22-A/98, de 1OUT

 

Pisar (ou transpor) linha descontínua de abrandamento (Marca M6) não sendo para efetuar nenhuma manobra:

 

Contra-ordenação: LEVE

Coima: € 24,94 a € 124,70 – art.o 65.o b) DR n.o 22-A/98, de 1OUT

(Ver art.o 77.o CE – Ofício DGV n.o 24920/2005, de 22NOV)

 

Pisar (ou transpor) linha longitudinal contínua (Marca M7) delimitadora de vias de trânsito para determinada espécie de veículos:

 

Contra-ordenação: LEVE

Coima: € 49,88 a € 249,40 – art.o 65.o a) DR n.o 22-A/98, de 1OUT

 

Pisar (ou transpor) linha longitudinal descontínua (Marca M7a) delimitadora de vias de trânsito para determinada espécie de veículos, não sendo para efetuar manobra:

 

Contra-ordenação: LEVE

Coima: € 24,94 a € 124,70 – art.o 65.o b) DR n.o 22-A/98, de 1OUT

 

Fonte: Taurus & Multas

Porque a tecnologia vai mudar a sua cidade para sempre

 

MOBILIDADE URBANA 

O substancial crescimento das cidades previsto para os próximos anos traz consigo inúmeros benefícios. A densificação urbana gera micro-mercados locais, possibilitando que se tenha acesso a produtos e serviços em localidades mais próximas às suas residências. Incentiva-se assim o deslocamento à pé, contribuindo para a redução da dependência de carros e de meios de transporte de longa distância.

Este crescimento, entretanto, também acentua gargalos de infraestrutura e acende outra preocupação: como adaptar os meios de transporte a essa transformação, de forma a possibilitar o deslocamento de milhões de pessoas de forma eficiente e confortável?

A solução desses problemas de mobilidade urbana passam pela adoção intensiva e extensiva de tecnologia, e já temos uma sinalização de como se dará a inserção dessas tecnologias nos meios de transporte urbano.

Nesse momento, nas ruas da Califórnia, está em testes o carro autônomo do Google. A empresa já vem desenvolvendo este projeto há anos, e está muito próxima de chegar a um modelo comercial desse produto. O veículo não possui volante, nem pedais de aceleração e frenagem; é equipado com uma série de sensores que detectam outros carros, marcações de pista e sinalizações de trânsito. Todo esse sistema, atuando em conjunto, permite que o carro transite de forma completamnte autônoma, sem a necessidade de qualquer interferência humana.

O Google não é a única empresa desenvolvendo carros autônomos. O Uber, a Tesla, a GM, a Volkswagen e muitas outras empresas também estão trabalhando nos seus modelos.

Ao que tudo indica, estamos muito próximos do momento no qual carros autônomos tomarão as ruas. Com efeito, estima-se que eles se tornarão maioria ao longo da próxima década, e esta mudança de paradigma deverá impactar de forma indelével o nosso modo de vida e a economia como um todo.

Mas qual será o impacto desta nova tecnologia na mobilidade urbana?

Os efeitos da introdução dos carros autônomos são muito mais importantes do que se pode intuitivamente imaginar. Citamos abaixo os principais deles:

 

Efeito 1 –Redução dos preços e fim dos carros particulares

Um estudo do banco Morgan Stanley demonstra que carros são dirigidos apenas 4% do tempo, fato que denota um incrível desperdício. No futuro, carros não serão comprados pelos consumidores, e sim por empresas, que prestarão serviços de transporte para a população. Imagine um Uber, em larga escala, que leva você para onde você quiser em um carro sem motorista.

Hoje, o motorista do Uber fica com 75% do valor que você paga, então a queda no preço do serviço deve ser o primeiro efeito da uso de carros autônomos: estima-se que a tarifa deverá ser de apenas US$ 0,30 por quilômetro.

Com essa queda de preço, serão derrubados todos os incentivos para se possuir um carro próprio. Sempre que quiser se locomover, você irá solicitar o serviço de transporte de uma empresa como o Uber. A previsão é de que, com esta mudança, você terá de esperar menos de um minuto após o chamado para que um carro chegue até você.

 

Efeito 2 – Desenvolvimento econômico sem precedentes

Segundo estudo da empresa de auditoria PricewaterhouseCoopers, este movimento eliminaria das ruas 99% dos veículos. A bilionária indústria automotiva e as gigantescas indústrias periféricas (financiamentos, seguros, estacionamentos e etc.), que juntas totalizam trilhões de dólares, deverão passar por uma revolução. Milhares de empresas deverão simplesmente evaporar, incluindo algumas das maiores montadoras do mundo. Junto com as indústrias, milhões de empregos deverão ser eliminados.

Mas isto não é necessariamente algo ruim. Todos esses recursos, que incluem os trilhões de dólares e os milhões de trabalhadores, deverão migrar para outros setores da economia, impulsionando de forma exponencial a inovação e a produtividade. Somado a isso, há ainda o fato que, com o fim dos congestionamentos, cada trabalhador economizará 38 horas a cada ano.

Adicionalmente, a liberação de áreas centrais que antes serviam de estacionamento, garagens, revendas automotivas e terminais de ônibus deverá estimular o desenvolvimento urbano.

 

Efeito 3 –O fim dos congestionamentos

A busca por uma vaga para estacionar é responsável por 30% dos congestionamentos. Além disso, a simples existência das faixas de estacionamento já contribuem para piorar a situação do trânsito, pois ocupam duas faixas da rua.

Carros autônomos, por não precisarem estacionar e por transitar de forma coordenada e interconectada, irão eliminar estes fatores, tornando congestionamentos inexistentes.

 

Efeito 4 – Impactos ambientais positivos

Com a forte redução do número de carros, e a consequente contração da atividade industrial referente ao mercado automotivo, há a concreta possibilidade de revertermos a tendência do aquecimento global, visto que a emissão de gases responsáveis pelo efeito estufa será descontada em 15,9%.

A maioria dos carros autônomos devem ser elétricos, e isto irá provocar uma redução da nossa dependência de combustíveis fósseis. Ademais, a reciclagem de toda a frota antiga de carros deverá refrear momentaneamente a necessidade de mineração.

 

Efeito 5 – Vidas salvas

A cada ano, 1.2 milhão de pessoas morrem devido a acidentes de trânsito, sendo 90% destes causados por erro humano. O advento dos carros autônomos pode previnir a morte de milhões de pessoas, pois deve tornar incomum acidentes de trânsito.

Graças à tecnologia, o futuro da mobilidade urbana é excitante. Estes são apenas os efeitos previsíveis da nova onda dos carros autônomos mas, como as demais revoluções tecnológicas já demonstraram, os impactos de uma nova tecnologia geram também efeitos em cascata, que moldam a sociedade e a provocam mudanças na forma como vivemos.

Fonte: Tuganix / Gui.en


Escritório (1) Praceta Ambrósio Andrade 11 A
2530-108 Lourinha, Portugal
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]



Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol, Portugal
Tel: 261 332 192 Fax: 261 332 192
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 541
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]

Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


[ As linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas neste sitio, cumprem a lei, aprovada pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho ]

Possuímos grande experiência na área de Serviços: Alfândega, IMTT, Conservatória do registo Automóvel, renovação de cartas, Seguros, entre outros.
Todo o conteúdo e as imagens usados neste site são de propriedade ou licenciados pela Anas - Agência Automobilística,Lda . Ou suas afiliadas subsidiárias ("Anas.lda") para uso apenas neste site. O uso não autorizado é proibido.

Pesquisar

Ao usar este website, está a aceitar a utilização de cookies para análise, conteúdo personalizado e apresentação de anúncios, em conformidade com GDPR.

Aceita Cookies e Política de Privacidade? Ler Mais

Eu Aceito!

Política de Privacidade da Anas Agência documentação automobilística

Na Anas Agência documentação automobilística, acessível em https://www.anas.pt, uma das nossas principais prioridades é a privacidade dos nossos visitantes. Este documento de Política de Privacidade contém tipos de informações que são coletadas e registradas pela Anas Agência documentação automobilística e como as utilizamos.

Se você tiver dúvidas adicionais ou precisar de mais informações sobre nossa Política de Privacidade, não hesite em nos contatar. Nossa Política de Privacidade foi gerada com a ajuda do Gerador de Política de Privacidade GDPR

Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR)

Somos controladores de dados das suas informações.

A base legal da Anas Agência documentos automobilística para a coleta e uso das informações pessoais descritas nesta Política de Privacidade depende das Informações Pessoais que coletamos e do contexto específico em que coletamos as informações:

Anas Agência documentos automobilística reterá suas informações pessoais apenas pelo tempo necessário para os fins estabelecidos nesta Política de Privacidade. Reteremos e usaremos suas informações na medida necessária para cumprir nossas obrigações legais, resolver disputas e fazer cumprir nossas políticas.

Se você reside no Espaço Econômico Europeu (EEE), você tem certos direitos de proteção de dados. Se você deseja ser informado sobre quais informações pessoais mantemos sobre você e deseja que elas sejam removidas de nossos sistemas, entre em contato conosco.

Em determinadas circunstâncias, você tem os seguintes direitos de proteção de dados:

Arquivos de registro

Anas Agência documentos automobilística segue um procedimento padrão de utilização de arquivos de log. Esses arquivos registram visitantes quando visitam sites. Todas as empresas de hospedagem fazem isso e fazem parte da análise dos serviços de hospedagem. As informações coletadas pelos arquivos de log incluem endereços de protocolo de Internet (IP), tipo de navegador, provedor de serviços de Internet (ISP), carimbo de data e hora, páginas de referência/saída e, possivelmente, o número de cliques. Eles não estão vinculados a nenhuma informação que seja pessoalmente identificável. O objetivo das informações é analisar tendências, administrar o site, rastrear o movimento dos usuários no site e coletar informações demográficas.

Cookies e web beacons

Como qualquer outro site, a Anas Agência documentação automobilística utiliza “cookies”. Estes cookies são utilizados para armazenar informações, incluindo as preferências dos visitantes e as páginas do site que o visitante acessou ou visitou. As informações são usadas para otimizar a experiência dos usuários, personalizando o conteúdo da nossa página da web com base no tipo de navegador dos visitantes e/ou outras informações.

Nossos parceiros de publicidade

Alguns anunciantes em nosso site podem usar cookies e web beacons. Nossos parceiros de publicidade estão listados abaixo. Cada um dos nossos parceiros publicitários tem a sua própria Política de Privacidade para as suas políticas sobre dados do utilizador. Para facilitar o acesso, criamos um hiperlink para as Políticas de Privacidade abaixo.

Políticas de Privacidade

Você pode consultar esta lista para encontrar a Política de Privacidade de cada um dos parceiros publicitários da Anas Agência documentação automobilística.

Servidores de anúncios ou redes de anúncios de terceiros utilizam tecnologias como cookies, JavaScript ou Web Beacons que são utilizados em seus respectivos anúncios e links que aparecem na Anas Agência documentos automobilísticos, que são enviados diretamente ao navegador dos usuários. Eles recebem automaticamente seu endereço IP quando isso ocorre. Essas tecnologias são usadas para medir a eficácia de suas campanhas publicitárias e/ou para personalizar o conteúdo publicitário que você vê nos sites que visita.

Observe que a Anas Agência documentação automobilística não tem acesso ou controle sobre esses cookies que são usados ​​por anunciantes terceiros.

Políticas de privacidade de terceiros

A Política de Privacidade da Anas Agência documentos automobilística não se aplica a outros anunciantes ou sites. Assim, aconselhamos que consulte as respetivas Políticas de Privacidade destes servidores de anúncios de terceiros para obter informações mais detalhadas. Pode incluir suas práticas e instruções sobre como cancelar determinadas opções.

Você pode optar por desativar os cookies através das opções individuais do seu navegador. Para saber informações mais detalhadas sobre o gerenciamento de cookies com navegadores específicos, você pode encontrá-las nos respectivos sites dos navegadores.

Informações para crianças

Outra parte da nossa prioridade é adicionar proteção às crianças durante o uso da Internet. Incentivamos os pais e responsáveis ​​a observar, participar e/ou monitorar e orientar suas atividades on-line.

Anas Agência documentos automobilística não coleta intencionalmente nenhuma informação pessoal identificável de crianças menores de 13 anos. Se você acha que seu filho forneceu esse tipo de informação em nosso site, recomendamos fortemente que você entre em contato conosco imediatamente e nós o faremos. nossos melhores esforços para remover prontamente essas informações de nossos registros.

Política de privacidade apenas on-line

Nossa Política de Privacidade aplica-se apenas às nossas atividades online e é válida para os visitantes do nosso site no que diz respeito às informações que compartilharam e/ou coletaram na Anas Agência documentação automobilística. Esta política não se aplica a quaisquer informações coletadas off-line ou por meio de canais que não sejam este site.

Consentimento

Ao usar nosso site, você concorda com nossa Política de Privacidade e com seus termos.