Perguntas populares sobre a ViaVerde

Como faço para alterar o cartão de débito associado ao identificador?

Para atualizar o cartão de débito associado, deverá efetuar as seguintes operações num terminal Multibanco:

 

  • Inserir o cartão que pretende associar à sua conta Via Verde
  • Digitar o código pessoal
  • Selecionar sequencialmente as opções Pagamentos e Outros Serviços / Transportes Via Verde / Substituição de Cartão
  • Digitar a referência de pagamento (11 dígitos) que pode encontrar: 1) na sua área reservada em A minha Via Verde > Viaturas e Identificadores; 2) na carta que acompanhou o envio do seu identificador; 3) no seu cartão de cliente Via Verde
  • Confirmar pressionando tecla verde
  • Guardar o talão comprovativo da substituição de cartão 

O que faço se o semáforo do leitor acender a luz amarela?

Por favor, verifique cada uma das seguintes questões:

1. Se o seu identificador está devidamente associado à matrícula correta. Pode verificar e alterar a matrícula associada ao identificador, veja aqui como fazê-lo.

2. Se o seu identificador está corretamente colado no para-brisas da viatura.

3. Se o seu identificador está corretamente associado a um cartão de débito.
3.1 Caso seja a primeira vez que utiliza o identificador, saiba o que fazer para o ativar.
3.2 Caso não seja a primeira utilização do identificador, saiba o que fazer para alterar o cartão de débito associado ao identificador.

4. Caso não se aplique nenhuma das situações anteriores, poderá verificar qual a situação do seu identificador e forma de resolução no Centro de Mensagens da sua Área Reservada.

Caso necessite, poderá ainda utilizar a nossa linha de apoio 707 500 900 (dias úteis 8h30 — 20h30).

Quais os valores de adesão à Via Verde no canal online?

Na adesão ao serviço Via Verde, através do nosso site, exclusiva para adesões com extrato eletrónico:

— Na modalidade compra, o valor é de 22€

— Na modalidade aluguer, a 1ª anuidade é de 3€ e 7€ nas seguintes, caso mantenha o EE

A opção de adesão com extrato em papel está apenas disponível na rede de lojas Via Verde e parceiros.

Poderá consultar aqui todos os valores de adesão à Via Verde para 2016.

Como posso passar o meu identificador para o nome de outra pessoa?

Por favor siga os seguintes passos: 

  • Fazer o download do documento de alteração de dados 
  • Seguir as instruções de preenchimento 
  • Enviar por correio para o endereço:  

Via Verde Contact  
Quinta da Torre da Aguilha - Edifício Brisa 
2785-599 São Domingos de Rana Portugal 

O novo titular irá receber o novo contrato por correio.

Tenho alguma vantagem por aderir no site Via Verde?

Sim. Tem um desconto promocional por aderir no site e por aderir com extrato eletrónico, no valor total de 6€ na modalidade de compra e 3€ na 1ª anuidade, na modalidade de aluguer, com um período de fidelização de 12 meses.

De que documentação preciso para aderir à Via Verde?

Para que o processo de adesão seja rápido e eficaz, deverá ter presentes os seguintes elementos:

  • Livrete da viatura (ou documento equivalente)
  • NIF (Número de Identificação Fiscal)
  • Carimbo e/ou certidão comercial (no caso de cliente empresarial)
  • Método de pagamento (numerário, cheque, Multibanco)
  • Comprovativo de morada (no caso de envio de proposta de adesão)

Como faço para ativar o identificador?

Se fizer uma adesão online, deverá efetuar as seguintes operações num terminal Multibanco:

  • Inserir o cartão Multibanco associado à conta onde pretende efetuar os débitos Via Verde
  • Digitar o código pessoal
  • Selecionar as opções Pagamento e Outros Serviços > Transportes > Via Verde Ativação
  • Digitar a referência que recebeu por correio (11 dígitos)
  • Confirmar pressionando a tecla verde
  • Guardar o comprovativo da validação do identificador   

Se aderir numa loja Via Verde, a ativação é feita na hora.
Caso pretenda associar um cartão não bancário, deverá solicitá-lo à respetiva entidade emissora dos cartões.

Qual é a forma mais rápida de aderir à Via Verde?

A forma mais célere e cómoda de aderir à Via Verde é através da adesão online.

Basta aceder ao site da Via Verde .

Preencha os dados solicitados, escolha a modalidade que quer associar ao identificador (aluguer ou compra) e no prazo de 48 horas receberá o identificador na morada indicada.

Que classes de portagem são aplicadas em Espanha?

Em Espanha, a classificação de viaturas é diferente de Portugal.

 

Na maioria das autoestradas espanholas, vigora a seguinte classificação para efeitos de aplicação de portagem:

 

  • Ligeiros
  • Pesados 1
  • Pesados 2

 

No entanto, com o alargamento do projeto de Interoperabilidade a outras autoestradas em Espanha, poderão existir outros critérios de classificação.

O que é o serviço Via Verde Traveller?

O Via Verde Traveller é um serviço que permite pagar automaticamente, de forma rápida e cómoda, taxas de portagem em determinadas autoestradas em Espanha. Se é aderente, deverá utilizar as vias de pagamento eletrónicas assinaladas para o efeito (símbolo Via T).

O Via Verde Traveller tem vindo a ser desenvolvido no âmbito do projeto-piloto de Interoperabilidade entre Portugal e Espanha.

O processo de adesão ao serviço Via Verde Traveller é gratuito?

Na fase inicial de lançamento do serviço, não haverá lugar ao pagamento de quaisquer comissões relacionadas com passagens nas autoestradas espanholas que participam no projeto de Interoperabilidade.

Após a fase inicial, apenas poderão usufruir do Via Verde Traveller os clientes que tenham subscrito formalmente o serviço, podendo ser cobradas comissões. O valor será o que em cada momento se encontrar em vigor na Tabela de Preços Via Verde válidos para 2016.

O serviço Via Verde no McDrive® está disponível em todos os restaurantes?

Não. Atualmente o serviço está disponível nos seguintes restaurantes McDonald’s:

 

  • Restaurante de Vila do Conde
  • Restaurante da Circunvalação
  • Restaurante Gaia Drive
  • Restaurante da Abóboda
  • Restaurante da Padre Cruz
  • Restaurante de Carnaxide
  • Restaurante de Birre
  • Restaurante de Oeiras mar
  • Restaurante do Restelo
  • Restaurante da Charneca da Caparica
  • Restaurante Setúbal Drive

Fui faturado 2 vezes por ter usado 2 identificadores dentro da viatura. O que devo fazer?

Para que possamos ajudá-lo melhor, sugerimos que nos envie uma descrição detalhada do seu caso concreto. 

 

Ao submeter a sua exposição, agradecemos que nos indique o período concreto em que a situação ocorreu, sendo necessário anexar cópia dos respetivos extratos/ recibo, caso se trate de passagens ocorridas há mais de 180 dias. 

 

Alertamos para o facto de apenas dever ser utilizado um identificador na viatura, uma vez que a utilização de mais do que um identificador pode originar débitos indevidos.

Preencher o formulário

Foram-me debitadas passagens que não realizei. O que devo fazer?

Para que possamos ajudá-lo melhor, sugerimos que nos envie uma descrição detalhada do seu caso concreto. 

 

Ao submeter a sua exposição, agradecemos que anexe cópia dos respetivos extratos/ recibo, com as respetivas passagens identificadas.

Preencher o formulário

Fui indevidamente taxado por uma passagem em Espanha. O que devo fazer?

Para que possamos ajudá-lo melhor, sugerimos que nos envie uma descrição detalhada do seu caso concreto. 

 

Ao submeter a sua exposição, agradecemos que anexe cópia do respetivo comprovativo de pagamento.

Preencher o formulário

Não consegui efetuar o pagamento nas portagens automáticas (e-toll). O que devo fazer?

Para que possamos ajudá-lo melhor, sugerimos que nos envie uma descrição detalhada do seu caso concreto. 

 

Verifique se tem em seu poder o talão emitido na portagem. Deverá fornecer o código alfanumérico disponibilizado na mensagem de rodapé. 

 

Em caso de reembolso, verifique se tem em seu poder os seus dados bancários.

Preencher o formulário

O que é a faturação repartida?

A faturação repartida é uma solução pensada para empresas, que permite a associação de 1 identificador a 2 cartões de débito distintos. 

 

Assim, é possível distinguir entre cliente (titular) e utilizador, repartindo o pagamento por tipo de utilização:

 

  • Profissional
  • Pessoal

Saiba mais sobre identificadores fazendo login na sua área pessoal (A minha Via Verde > Viaturas e Identificadores)

Como faço para aderir à faturação repartida?

Poderá aderir à Faturação Repartida através do site www.viaverde.pt, após login em A minha Via Verde.

Em caso de dúvida, poderá contactar a Linha de Apoio ao Cliente 707 500 900 (dias úteis, das 08h30 às 20h30).

Atualização(1) novo regime de carta de condução por pontos

 

A nova carta por pontos, que entra em vigor a 1 de junho, não vai "limpar" o cadastro dos condutores como se pensava. Infrações graves e muito graves praticadas até essa data serão tratadas da mesma forma

O novo sistema de carta por pontos não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infração grave ou muito grave no cadastro, esclareceu a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em comunicado divulgado.

As infrações graves e muito graves continuarão a ser tratadas normalmente até ao dia 1 de junho, o que significa que poderão existir decisões de apreensão da carta de condução na sequência de infrações praticadas até dia 1 de junho. Pode, inclusive, acontecer a cassação da carta depois dessa data, desde que o processo administrativo tenha sido instruído com base nas regras vigentes até ao dia 1 de junho

O novo sistema, que vai atribuir inicialmente 12 pontos a cada condutor, refere que a cassação da carta de condução só será determinada quando forem subtraídos todos os pontos atribuídos a partir de 1 de junho.

 

Como funciona o novo regime de carta de condução por pontos ?

 

No dia 1 de junho de 2016 entra em vigor o novo regime de carta de condução por pontos. Este novo regime, aprovado com a publicação da décima quarta alteração ao Código da Estrada pelo DL n.º 116/2015, de 28 agosto, prevê que cada condutor comece com 12 pontos, que diminuem caso o automobilista cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.
 
O sistema de carta por pontos estabelece que, no caso das contraordenações graves, os infratores percam dois pontos, nas muito graves, quatro pontos, e seis pontos aquando de crimes rodoviários.
 
As infrações relacionadas com álcool sancionadas por um regime próprio. Em concreto, serão subtraídos aos condutores: 3 pontos para as contraordenações graves (taxa de álcool de 0,5 g/litro) e 5 para as muito graves (0,8 g/litro a 1,2 g/litro). A condução sob a influência de drogas será penalizada da mesma forma.  
 
Esta nova legislação estabelece ainda que, a perda de pontos pelo condutor terá as seguintes consequências:

  • Quando só já restar quatro pontos ao condutor, este terá de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária;
  • Com dois pontos, o condutor terá de realizar um novo exame de código;
  • O condutor que fique sem qualquer ponto, ficará sem o título de condução durante dois anos e terá de obter novamente a sua carta de condução;
  • O condutor que falte a uma ação de formação ou ao exame teórico aqui previsto, perde os 12 pontos e a carta de condução.

Por outro lado, ao condutor que em três anos não cometa infrações graves ou muito graves, serão creditados três pontos extra, perfazendo assim 15 pontos (12+3). Os condutores profissionais terão igualmente direito aos três pontos extras, contudo, os mesmos serão creditados ao final de dois anos. 

Em suma, este novo regime de carta por pontos será somente aplicado às infrações rodoviárias verificadas após a entrada em vigor da lei (1 de junho de 2016). Já as infrações verificadas antes da entrada em vigor desta nova lei, continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.

Os condutores poderão consultar o seu registo no novo portal das contraordenações.



PERGUNTAS E RESPOSTAS



Procurando explicitar o conteúdo do referido diploma legal, seguem-se as respostas a algumas das perguntas que podem surgir quanto à respectiva aplicação:

P: Qual a pontuação inicial atribuída a cada condutor?
R: Na data da entrada em vigor da lei – 1 de Junho de 2016 – será atribuída a cada condutor uma pontuação inicial de 12 pontos.

P: As infracções rodoviárias implicam, indistintamente, a perda da mesma pontuação?
R: Não. A lei faz a distinção, desde logo, entre infracções graves e muito graves, implicando as primeiras, em regra, a subtracção de dois pontos e as segundas de quatro pontos. No entanto, se a infracção grave consistir em condução sob o influência do álcool, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência (zonas da via pública especialmente concebidas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito), ou ultrapassagem efectuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes, a redução será de três pontos. Já no caso das infracções muito graves, se estas consistirem em condução sob o efeito do álcool, condução sob o efeito de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, a subtracção será de cinco pontos.
Se estiver em causa a aplicação, em processo criminal, da pena acessória de proibição de conduzir, serão subtraídos seis pontos.

P: Se forem praticadas duas ou mais infracções, pelo mesmo condutor, no mesmo dia, há algum limite para a subtracção de pontos?
R: À partida, por infracções praticadas no mesmo dia, a subtracção não pode ultrapassar seis pontos. No entanto, se estiver em causa contra-ordenação relativa a condução sob o efeito do álcool ou sob a influência de substâncias psicotrópicas, a lei não estabelece qualquer limite para a subtracção.

P: Quais os efeitos da subtracção de pontos?
R: Quando o condutor atinja cinco ou menos pontos, está obrigado a frequentar, a expensas suas, uma acção de formação de segurança rodoviária. Para além disso, se atingir três ou menos pontos terá de realizar a prova teórica do exame de condução, suportando os respectivos encargos. No caso de serem subtraídos todos os pontos, ser-lhe-á retirado o título de condução. De referir ainda que caso o condutor falte injustificadamente à acção de formação ou à prova teórica do exame de condução, ou, não faltando, aí reprove, haverá lugar à cassação do título de condução.

P: A cassação do título de condução é automática, logo que se atinjam os zero pontos?
R: Não. Terá de ser iniciado um processo autónomo para esse efeito por parte das entidades competentes.

P: É possível recuperar pontos eventualmente subtraídos?
R: Sim. No caso de, em cada período de três anos, não haver registo de contra-ordenações graves ou muito graves ou de crimes de natureza rodoviária no registo de infracções, serão atribuídos três pontos ao condutor. Se, no entanto, estiver em causa condutor de veículos de socorro ou urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício da sua profissão, o período temporal de referência sem registo de contra-ordenações será de dois anos. Está prevista ainda a atribuição de um ponto por cada período correspondente à revalidação (por idade) da carta de condução.

P: Existe um limite máximo de pontos?
R: Sim, o limite é de quinze pontos, podendo ir a um máximo de 16 pontos, no caso dos pontos atribuídos por períodos de revalidação, caso o condutor, de forma voluntária, proceda à frequência de acção de formação.


P: A introdução do sistema de pontos elimina os processos de contra-ordenação actualmente em curso?
R: Não. O sistema de pontos só se aplica às infracções praticadas a partir da entrada em vigor da Lei n.º 116/2015, ou seja, a partir do dia 1 de Junho de 2016. Aos processos anteriores é aplicável o regime actualmente em vigor.

Fonte: ANSR

Simulador de Imposto Sobre Veículos (ISV)

 

Além dos encargos com a sua aquisição, os proprietários de veículos motores, sejam pessoas singulares ou coletivas, têm obrigações fiscais a cumprir anualmente.

O Imposto sobre Veículos (ISV) é devido pela matrícula dos seguintes veículos:
– automóveis ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos;
– automóveis de passageiros (com mais de 3.500 kg e até 9 lugares);
– autocaravanas;
– motociclos, triciclos e quadriciclos.

Estes veículos só podem ser comercializados depois de pago o ISV.

É também devido ISV quando:
– se altere a cilindrada, o motor ou o chassis destes veículos;
– se transformem veículos ligeiros de mercadorias em veículos ligeiros de passageiros;
– se requeira uma nova matrícula após cancelamento da matrícula inicial junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), quando tenha havido direito ao reembolso de imposto ou outra vantagem fiscal.

O ISV é um imposto pago uma única vez que incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal. Os veículos que pagam ISV são os automóveis e as motos e similares. Pagam ISV de acordo com a forma de matriculação:
– os veículos novos, sendo o custo do imposto já incluído no preço de venda;
– os veículos “importados”, usados ou não, sendo que neste caso, quem paga o imposto é quem importa o veículo.
Ao contrario do IUC (Imposto Único de Circulação) que é pago anualmente e recorrentemente, o ISV é pago só uma vez.

Isenção de ISV
Beneficiam de isenção deste imposto os seguintes veículos:
– adquiridos por cidadãos com deficiência que determine uma incapacidade igual ou superior a 60%;
– veículos matriculados por diplomatas, funcionários da União Europeia e Parlamentares Europeus;
– veículos matriculados por emigrantes residentes na União Europeu ou noutros países.

Para obter mais informação ou proceder a legalização do seu veiculo diriga-se a um dos escritórios de Anas - Agencia Automobilistica,Lda

Quando devo levar o meu veículo à inspecção periódica obrigatória?

 
 

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados às inspecções durante os 3 meses que antecedem o dia do mês da primeira matrícula, com a periodicidade indicada no quadro abaixo. Exceptuam-se os automóveis construídos e matriculados antes de 1 de Janeiro de 1960, considerados de interesse histórico.

Veículos sujeitos a Inspecção Periódica:

Veículos Periodicidade
Automóveis pesados de passageiros

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

 

Automóveis pesados de mercadorias

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

 

Reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com excepção dos reboques agrícolas 

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

 

Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

 

Automóveis ligeiros de mercadorias

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente

 

Automóveis ligeiros de passageiros

 Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente

 

Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

 

Restantes automóveis ligeiros

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente

 

Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pela Direcção Geral de Viação Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente

 

      Fonte MC/IMTT

 
 
 

Carjacking

 

O carjacking é um fenómeno criminal que consiste, essencialmente, no roubo de veículos na presença ou proximidade do seu proprietário, que vê a sua integridade física ameaçada, geralmente com recurso a arma branca ou de fogo.


Este fenómeno teve origem nos Estados unidos na década de 80. Em Portugal, surgiu como fenómeno criminal em 2003.

Onde é mais frequente?

O carjacking pode acontecer em qualquer lugar, mas há locais considerados mais vulneráveis:

 - Parques de Estacionamento

 - Bombas de Gasolina

 - Acessos à Residência / Saídas de Garagens

 - Caixas de Multibanco (ATM)

 - Locais despovoados ou com pouca iluminação

 - Cruzamentos ou entroncamentos com semáforos

Conselhos Úteis – Medidas de Prevenção

• Ao entrar no veículo

 - Tenha a chave pronta para entrar no seu automóvel, sem a exibir, e olhe em volta e para dentro do veículo antes de entrar;

 - Não use o comando automático para abrir as portas a uma longa distância;


• Enquanto conduz

 - Conduza com as portas trancadas e as janelas fechadas;

 - Quando parar num semáforo atrás de outro veículo deixe espaço suficiente para se afastar rapidamente, em caso de necessidade;

 - Não se apresse para chegar a um semáforo e parar. Aproveite a possibilidade de manter o veículo em movimento;

 - Evite conduzir em locais desconhecidos;

 - Evite conduzir de noite a horas tardias e de manhã muito cedo, quando não há trânsito;

 - Se tiver de viajar durante a noite, não vá sozinho;

 - Não viaje com objetos de valor à vista;

 - Se tiver de parar para deixar sair ocupantes do seu veículo, não se afaste sem verificar que entraram em segurança nas suas viaturas.


• Ao sair do veículo

 - Verifique se não está a ser seguido;

 - Não deixe as chaves na ignição, mesmo que por breves instantes;

 - Escolha locais bem iluminados para estacionar;

 - Evite estacionar próximo de veículos de grandes dimensões que dificultem a sua visibilidade;

 - Quando parar numa garagem ou estacionamento públicos tente parquear no piso térreo, evitando, se possível o uso de elevador ou escadas;

 - Se entrar numa garagem com portão automático, certifique-se que este se fecha e que não foi seguido;

 - Ao regressar a casa de noite, solicite que alguém dentro de casa ilumine a entrada e o receba à porta, se possível;

 - Não fique dentro do automóvel a descansar, comer, dormir, ler ou maquilhar-se;
 

• O que fazer perante pessoas ou comportamentos estanhos

 - Se um estranho se aproximar do seu carro, continue a sua marcha ou buzine para atrair a atenção;

 - Não abra a porta ou a janela do automóvel a estranhos;

 - Não pare para auxiliar um estranho cuja viatura se avariou. Se considerar que a situação é uma emergência, ligue 112;

 - Se sentir que embateram propositadamente no seu carro não pare e dirija-se à polícia ou aos bombeiros para pedir ajuda;

 - No caso de ter um furo num local inseguro, mal iluminado ou despovoado, tente dirigir-se para o local público mais próximo;

 - Em situação de perigo abandone o seu carro e não ofereça qualquer resistência, principalmente se for ameaçado por uma arma. Afaste-se o mais rapidamente possível.

Para reduzir o risco de ser vítima de carjacking, as autoridades recomendam que estude a possibilidade de adquirir equipamentos e/ou serviços complementares de proteção para o seu veículo. Há atualmente no mercado várias soluções com tecnologias interoperáveis, que apresentam serviços de geolocalização e imobilização dos automóveis, sistemas de alerta e alarme quando a ignição do carro é acionada, quando a viatura é elevada (para ser rebocada, por exemplo) quando a bateria é desligada ou fica sem carga. Há ainda a opção de ligar estes sistemas a centrais ou a centros de contacto, com diversas funcionalidades.
 


Escritório (1) Praceta Ambrósio Andrade 11 A
2530-108 Lourinha, Portugal
Tel: 261 419 121 Fax: 261 419 123
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 512
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]



Escritório (2) AV Padre Doutor Raul Sarreira
Nº91 2560-127 Ponte do Rol, Portugal
Tel: 261 332 192 Fax: 261 332 192
[Chamada para a rede fixa nacional (Portugal)]

Telm: 917 570 520 - 917 570 541
[Chamada para a rede móvel nacional (Portugal)]

Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


[ As linhas telefónicas para contacto do consumidor disponibilizadas neste sitio, cumprem a lei, aprovada pelo Decreto-Lei nº 59/2021, de 14 de julho ]

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